Processo 5025009-65.2026.4.04.7000
TRF4 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5025009-65.2026.4.04.7000/PR IMPETRANTE : FLEX COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP ADVOGADO(A) : RODRIGO OTAVIO ACCETE BELINTANI (OAB PR027739) DESPACHO/DECISÃO I. A Impetrante postula tutela jurisdicional por meio deste mandado de segurança, insurgindo-se contra ato da autoridade acima nominada, pretendendo a concessão de medida liminar inaudita altera parte , de modo a lhe autorizar "excluir das bases de cálculo do PIS e da COFINS, no momento da aquisição ou do estorno, os valores referentes aos ônus tributários indiretos de ICMS incorporados ao preço de venda das mercadorias, tais como: (1) aos créditos de ICMS estornados em razão de saídas beneficiadas; (2) aos créditos de ICMS estornados no CIAP; e (3) ao ICMS incidente na aquisição de itens de uso e consumo, todos estes incorporados ao preço de venda das mercadorias fabricadas e comercializadas pela Impetrante, até o julgamento definitivo da ação". E, ao final, pretende, confirmando a liminar concedida, para "assegurar o direito da Impetrante de: a) Excluir das bases de cálculo do PIS e da COFINS, no momento da aquisição ou do estorno, os valores referentes aos ônus tributários indiretos de ICMS incorporados ao preço de venda das mercadorias, tais como: (1) aos créditos de ICMS estornados em razão de saídas beneficiadas; (2) aos créditos de ICMS estornados no CIAP; e (3) ao ICMS incidente na aquisição de itens de uso e consumo, todos estes incorporados ao preço de venda das mercadorias fabricadas e comercializadas pela Impetrante. b) Compensar os valores indevidamente recolhidos a título de PIS e COFINS, na forma do art. 74 da Lei nº 9.430/96 e alterações posteriores, nos termos das Súmulas nº 213 e 461 do STJ, com qualquer tributo administrado pela Receita Federal do Brasil, inclusive contribuições previdenciárias e de terceiros, devidamente atualizados pela SELIC (art. 39, §4º, da Lei nº 9.250/95); e c) Caso a tributação não tenha gerado pagamento a maior de PIS/COFINS, mas sim redução do saldo credor existente dessas contribuições, que seja reconhecido o direito de apropriar-se dos respectivos créditos, descontados indevidamente em razão da legislação questionada, decorrentes do provimento judicial pleiteado no item ”a”, aplicando-se, desde o surgimento dos referidos créditos fiscais, os juros SELIC previstos no art. 39, §4º, da Lei nº 9.250/95." Deduz a sua pretensão de acordo com os seguintes fundamentos: é pessoa jurídica de direito privado, cuja atividade principal consiste na fabricação e comércio de autopeças; apura e recolhe as contribuições ao PIS e à COFINS sob o regime não-cumulativo, com base nas Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003; a Receita Federal do Brasil exige da Impetrante o pagamento de tais contribuições sobre valores que não representam faturamento ou receita bruta, mas sim verdadeiros ônus tributários indiretos, que apenas transitam pelo caixa da empresa, mas são destinados aos cofres públicos; seguindo a mesma lógica jurídica, se o ICMS-ST não é considerado receita da pessoa jurídica, os demais ônus tributários indiretos suportados pela Impetrante devem receber o mesmo tratamento; é nítido que não representam receita própria ou faturamento da Impetrante, mas sim um tributo indireto embutido no preço de venda; a exigência de PIS e COFINS sobre tais valores representa violação ao conceito constitucional de receita ou faturamento (195, I, ‘b’, da CF), impondo um ônus fiscal desproporcional e de natureza confiscatória sobre a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.