Processo 5025032-11.2024.8.08.0024
TJES • Cumprimento de sentença
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5025032-11.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SIMON BELMOK Advogados do(a) INTERESSADO: ELLEN KAROLINI AVELAR PINHEIRO - ES32461, JESSICA ALVARINO SIQUEIRA - ES32472, YASMIN DA SILVA GUASTI - ES34607 INTERESSADO: FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A Advogado do(a) INTERESSADO: SERGIO MENDES CAHU FILHO - PE34790 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte EXECUTADA, na pessoa do patrono acima relacionado, para para cumprir a sentença/acórdão, no prazo determinado no título judicial. Fica desde já advertido o devedor que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018. A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html). O pagamento deverá ainda ser comunicado nos autos. O descumprimento de qualquer destas determinações caracterizará violação ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c §1º e 2º do CPC), sujeito a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE). Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 45248810 Petição Inicial Petição Inicial 24062018090056000000043083955 45248814 01 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24062018090086600000043084909 45248815 02 - CNH autor Documento de Identificação 24062018090108100000043084910 45248818 2.1 - Comprovante de Residência Documento de comprovação 24062018090128800000043084913 45248822 03 - Confirmação da Reserva - Voucher Documento de comprovação 24062018090150900000043084917 45248824 04 - Comprovante depagamento reserva Documento de comprovação 24062018090171300000043084919 45248825 05 - E-mail completo com resposta da ré sobre estorno Documento de comprovação 24062018090190300000043084920 45248827 06 - Email 16-02-2024 Documento de comprovação 24062018090211100000043084922 45248828 07 - E-mail 19-02-24 Documento de comprovação…
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