Processo 5025067-55.2021.4.03.6100

TRF3 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
5025067-55.2021.4.03.6100
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 14 - Des. Fed. Marcelo Saraiva
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1728 Nº 5025067-55.2021.4.03.6100 RELATOR: MARCELO MESQUITA SARAIVA APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, PARAMBOS AUTO POSTO LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: THIAGO BOSCOLI FERREIRA - SP230421-A ADVOGADO do(a) APELANTE: LUIZ PAULO JORGE GOMES - SP188761-A ADVOGADO do(a) APELANTE: JOSE MAURO DE OLIVEIRA JUNIOR - SP247200-A ADVOGADO do(a) APELADO: THIAGO BOSCOLI FERREIRA - SP230421-A ADVOGADO do(a) APELADO: LUIZ PAULO JORGE GOMES - SP188761-A ADVOGADO do(a) APELADO: JOSE MAURO DE OLIVEIRA JUNIOR - SP247200-A APELADO: PARAMBOS AUTO POSTO LTDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração (ID 351642612) opostos por Parambos Auto Posto Ltda., em face de v. acórdão (ID 349241322) que, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação da União Federal e à remessa oficial, para que a restituição ocorra nos moldes do tema 831 do STF e negou provimento ao recurso de apelação da impetrante. O v. acórdão foi proferido em sede de mandado de segurança impetrado por Parambos Auto Posto Ltda., em face de ato do Delegado da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo, objetivando obter provimento jurisdicional para que seja declarada inconstitucionalidade da inclusão do ICMS-ST nas bases de cálculo do PIS e da COFINS, bem como o reconhecimento de que os valores pagos a estes títulos nos 05 (cinco) anos anteriores à impetração são indevidos, legitimando a compensação ou a restituição, esta última por meio da propositura de ação própria. Para melhor compreensão, transcreve-se a ementa do v. acórdão embargado: “MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ICMS-ST. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. REGIME MONOFÁSICO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA. COMÉRCIO VAREJISTA REGIME PLURIFÁSICO. TEMA 1125 DO STJ. 1. A tributação do PIS e da COFINS incidentes sobre a venda de combustíveis é realizada pelo regime monofásico. De acordo com o art. 4º da Lei nº 9.718/98 e o art. 42 da MP 2158-35/2001, as refinarias foram eleitas como únicas contribuintes das exações e não como substitutas das demais empresas, enquanto que as alíquotas dos distribuidores e varejistas foram reduzidas a zero. 2. O C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. nº 903.394/AL, submetido ao rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil de 1973, decidiu que o contribuinte de fato não tem legitimidade ativa para manejar a repetição de indébito tributário, ou qualquer outro tipo de ação contra o Poder Público de cunho declaratório, constitutivo, condenatório ou mandamental, objetivando tutela preventiva ou repressiva, que vise a afastar a incidência ou repetir tributo que entenda indevido. 3. As empresas que atuam no comércio de combustíveis deixaram de ser contribuintes das exações, mesmo que na forma de substituídas e embora sofram com a carga econômica dos tributos, que evidentemente é repassado pelas refinarias no preço de seu produto, não são mais sujeitos passivos nessa relação tributária. 4. O varejista de combustíveis não tem legitimidade ativa para impetrar o mandado de segurança questionando a tributação de PIS e COFINS e consequentemente a inclusão ou não do ICMS e ICMS-ST em suas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados