Processo 5025101-72.2026.8.08.0024
TJES • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho , 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5025101-72.2026.8.08.0024 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RAFAEL AMORIM DA CUNHA IMPETRADO: INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO, IDCAP INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO DECISÃO / MANDADO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por RAFAEL AMORIM DA CUNHA em face de ato tido como coator praticado pelo INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO - IASES e INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO - IDCAP, conforme petição inicial de id nº 98797493 e seus documentos subsequentes. Alega a parte autora, em síntese, que: (a) inscreveu-se no Concurso Público nº 001/2025 para o cargo de Agente Socioeducativo (Edital de 08/10/2025) e foi classificado/aprovado em todas as cinco etapas preliminares (Prova Objetiva, Redação, Teste de Aptidão Física, Avaliação Psicológica e Avaliação Biopsicossocial); (b) na fase de Investigação Social e Sindicância de Vida Pregressa, realizada via sistema E-Flow, o sistema eletrônico disponibilizava apenas um campo de upload para a documentação eleitoral, limitando o envio a um único arquivo em formato PDF; (c) diante dessa restrição técnica da própria plataforma da Administração, anexou apenas o seu Título Eleitoral válido; (d) foi sumariamente eliminado do certame, sob a justificativa exclusiva de ausência dos comprovantes de votação e/ou certidão de quitação eleitoral; (e) seu Título Eleitoral foi emitido em 03 de dezembro de 2025, enquanto as últimas eleições ocorreram em outubro de 2024, de modo que, na data do último pleito, o impetrante sequer era alistado como eleitor, configurando impossibilidade material e jurídica de apresentar os comprovantes cobrados (nemo ad impossibilia tenetur); (f) o formalismo exacerbado imposto resultou em desvio de finalidade e abuso de poder, restando caracterizado o fumus boni iuris e o periculum in mora, já que o concurso encontra-se em andamento e a exclusão obsta sua participação na etapa subsequente do Curso de Formação Profissional. Em razão disso, pleiteou a concessão de tutela provisória de urgência em caráter liminar para suspender o ato que o eliminou do certame, permitindo sua reintegração e participação nas fases subsequentes. Os autos vieram conclusos, passo a decidir. Considerando os documentos acostados aos autos e estando presentes os pressupostos legais que autorizam a sua concessão, defiro o pedido de gratuidade da justiça à parte autora. Como se sabe, para o deferimento de medida liminar em mandado de segurança é necessária a comprovação dos requisitos extraídos do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, que assim dispõe: Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. Além disso, o regramento processo civil estabelece que, para a concessão da tutela provisória de urgência, é necessária a demonstração de certos requisitos legais. De acordo com o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.