Processo 5025165-25.2018.4.04.7100

TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5025165-25.2018.4.04.7100
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
20ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5025165-25.2018.4.04.7100/RS EXEQUENTE : ANDREA SCHARDOSIN DA CUNHA ADVOGADO(A) : MARCELO MARTINS DA SILVA (OAB rs077099) ADVOGADO(A) : MARCELO MARTINS DA SILVA DESPACHO/DECISÃO PROCEDIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1 1. Trânsito em Julgado : Considerando o trânsito em julgado da presente demanda, requisite-se à CEAB-DJ  proceder a : a)  averbação  como   tempo  especial  e  converter  para comum pelo fator 1,20 dos períodos de 18/10/1993 a 17/07/2011 b) simulação da concessão da aposentadoria por tempo de contribuição mediante  reafirmação da DER  para   14/08/2023 ou outra data em que preenchidos os requisitos para o benefício mais vantajoso até o limite da data do julgamento colegiado (12/08/2025), computando-se o tempo de contribuição comum vertido após a DER original ( evento 47, RELVOTO1 ) 2. Manifestação do exequente: Cumprido o item 1, intime-se a parte exequente a que se manifeste ( Prazo: 30 dias ).  2.1. Havendo a opção do exequente pelo benefício de aposentadoria por tempo de contribuição mediante reafirmação da DER , requisite-se à CEAB-DJ  a implantação do benefício escolhido pela parte exequente.   Caso a implantação do benefício deferido na presente demanda implique em cancelamento/redução de outro benefício previdenciário que a parte já receba, a CEAB-DJ deverá informar nos autos antes de proceder qualquer alteração, caso em que a parte exequente deverá ser intimada para que se manifeste (Prazo:15 dias). 3. Execução Invertida : Implantado o benefício, intime-se o INSS para apresentação de planilha de cálculo dos valores que entende devidos  (Prazo: 40 dias). Na sequência, dê-se vista à parte exequente (Prazo: 15 dias). 3.1  Havendo concordância da parte exequente com o cálculo do INSS, bem como a  expressa renúncia  do INSS ao prazo concedido pelo artigo 535 do CPC para impugnação ao cálculo exequendo ,  defiro a imediata expedição das requisições de pagamento, nos termos do item 6 adiante. 3.2 Não havendo concordância, deverá a parte exequente propor o cumprimento de sentença com o seu próprio cálculo de liquidação, nos termos do art. 534, do CPC (Prazo: 15 dias).  4. Impugnação : Apresentado o cálculo pelo(a) exequente,   intime-se o INSS , nos termos do art. 535, do CPC ( Prazo: 30 dias ).  4.1 Decorrido o prazo sem impugnação, prossiga-se com a expedição das requisições de pagamento, conforme item 6 adiante. 4.2 Apresentada impugnação pelo INSS, intime-se a parte autora para manifestação ( Prazo:15 dias ). Após encaminhe-se o processo à Divisão de Cálculos Judiciais (DCJ) para que, analisando as contas ofertadas pelas partes e alegações na impugnação e respectiva resposta, profira parecer, dando-se vista no retorno às partes ( Prazo:15 dias ) e vindo, ao final, os autos conclusos para decisão. 5. Valor incontroverso:  Sem prejuízo da pendência de julgamento de impugnação, havendo valores reconhecidos como devidos pelo INSS, prossiga-se com o cumprimento de sentença do valor incontroverso, requisitando-se o pagamento, nos termos do artigo 535, § 4º, do CPC. 6. Expedição da(s) Requisição(ões) de Pagamento : O prosseguimento do cumprimento da sentença, seja pela requisição do montante integral do crédito executado, seja pelo montante incontroverso do crédito, se dará pela modalidade de requisição (Precatório ou RPV) de acordo com o determinado na lei e observará as seguintes determinações: - Fica autorizada a retenção dos honorários contratuais em favor…

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