Processo 5025226-07.2025.8.24.0064

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5025226-07.2025.8.24.0064
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de São José
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5025226-07.2025.8.24.0064/SC AUTOR : RM2 ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : ELIZABETE DA SILVA WALTER (OAB SC047816) RÉU : ASSOCIACAO DE PROTECAO PATRIMONIAL MUTUALISTA - APROV+ ADVOGADO(A) : NATHALIA GITTI SILVA (OAB SC067571) ADVOGADO(A) : EDUARDA DUARTE JACINTHO (OAB SC059160) ADVOGADO(A) : BRUNO FORTUNATO DELPIZZO (OAB SC064535) ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO R.h. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS c/c INDENIZATÓRIA proposta por RM2 ENGENHARIA LTDA contra ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL MUTUALISTA - APROV+, ambas já qualificadas nos autos. Alega a parte autora, em suma, que aderiu ao programa de proteção veicular oferecido pela parte ré, relativo ao veículo Ford Ranger, placa QKH7J99, mantendo em dia as contribuições associativas. Sustenta que, em 04/08/2025, por volta das 3h, o veículo sofreu acidente quando conduzido por empregado da empresa autora, ocasião em que, diante da necessidade de remoção imediata, foi utilizado serviço de guincho particular. Afirma que o sinistro foi comunicado à associação no mesmo dia, pela manhã, mas que a cobertura foi negada sob o fundamento de descumprimento do prazo de comunicação de 2 horas e de utilização de guincho não credenciado. Defende a incidência do CDC, a abusividade das cláusulas regimentais que impõem a perda do benefício em razão da comunicação fora do prazo e do uso de guincho não disponibilizado pela associação, bem como a inexistência de prejuízo à parte ré e a boa-fé na condução dos procedimentos. Concluiu postulando a citação da parte ré e, ao final, a declaração de nulidade das cláusulas previstas no regimento interno quanto ao prazo de comunicação do sinistro e à obrigatoriedade de uso de guincho da associação ou, subsidiariamente, a interpretação mais favorável à consumidora, além da condenação da parte ré ao pagamento dos danos materiais decorrentes do reparo do veículo, inicialmente estimados em R$ 37.636,00, acrescidos dos consectários legais. Valorou a causa e juntou documentos.  Recebida a inicial, foi determinada a citação da parte ré (evento 12 ). Citada (evento 17 ), a parte ré apresentou contestação (evento 22.1 ). No mérito, a inexistência de relação de consumo e a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, sustentando tratar-se de associação civil sem fins lucrativos; defendeu a legalidade da negativa administrativa de cobertura, ao argumento de que a parte autora descumpriu normas regimentais obrigatórias, notadamente por não comunicar o sinistro no prazo previsto, não acionar a autoridade policial no local, remover o veículo por guincho particular e formalizar o pedido de benefício apenas posteriormente; alegou que tais condutas impediram a adequada verificação das circunstâncias do acidente e das avarias; impugnou o valor dos danos materiais pleiteados, afirmando que os orçamentos apresentados não comprovariam a efetiva extensão do prejuízo e que eventual condenação deveria observar o menor orçamento de oficinas credenciadas, no valor de R$ 19.683,70, com abatimento da cota de participação de R$ 2.874,73. Concluiu postulando a improcedência dos pedidos iniciais ou, subsidiariamente, a limitação do quantum indenizatório e o desconto dos valores previstos no regimento interno.  Houve réplica (evento 27 ). Intimadas para especificação de provas, as partes pugnaram pela produção de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados