Processo 5025239-39.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho , 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 5025239-39.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORENA DA PAIXAO DA SILVA REU: INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO, IDCAP INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO Advogado do(a) AUTOR: KARYNE RHAYANA DA SILVA - MG187624 DECISÃO/MANDADO Vistos etc. Cuida-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, aforada por LORENA DA PAIXÃO DA SILVA em face do INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO – IASES e do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO – IDCAP, sustentando a parte autora que participou do Concurso Público nº 001/2025 para o cargo de Agente Socioeducativo e foi eliminada na etapa de Avaliação Psicológica após ser considerada “Não Recomendada”. Alega que preencheu integralmente os critérios exigidos no aspecto cognitivo da avaliação, tendo sido considerada recomendada nesse domínio, sendo sua eliminação decorrente exclusivamente do aspecto personalidade/comportamento. Sustenta que obteve resultado 7/14 nos fatores de personalidade e comportamento, quando o edital exigia resultado mínimo de 8/14, afirmando que a reprovação decorreu de diferença ínfima em relação ao critério de aprovação. Afirma que dois dos fatores considerados insuficientes — “Senso do Dever” e “Esforço por Realizações” — ficaram apenas um ponto abaixo do parâmetro exigido, sustentando que tal circunstância evidencia desproporcionalidade da eliminação. Aduz, ainda, que o laudo psicológico seria desprovido de motivação individualizada, limitando-se à apresentação de tabelas, percentis, classificações e resultados estatísticos, sem demonstrar concretamente a incompatibilidade entre os resultados obtidos e as atribuições do cargo pretendido. Defende a existência de incongruência técnica interna no próprio laudo, argumentando que fatores considerados aptos, como autodisciplina e competência, guardariam estreita correlação com os fatores considerados insuficientes, circunstância que deveria ter sido considerada pela banca examinadora em uma análise global do perfil psicológico. Sustenta, por fim, que a decisão administrativa violaria os princípios da legalidade, motivação, razoabilidade e proporcionalidade, requerendo a anulação do ato administrativo e sua reintegração ao certame. Ao final, requereu a concessão de tutela de urgência para determinar sua permanência no concurso público, assegurando-lhe a participação nas etapas subsequentes do certame e a reserva de vaga até julgamento final da demanda. Decido. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, analisando as questões de fato que se fazem necessárias à plausibilidade das alegações, tenho que os elementos atualmente constantes dos autos não evidenciam, ao menos em sede de cognição sumária, ilegalidade manifesta apta a justificar a imediata intervenção jurisdicional no ato administrativo impugnado. Com efeito, verifica-se que a avaliação psicológica possui expressa previsão editalícia e constitui etapa integrante do concurso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.