Processo 5025276-37.2026.4.04.7000

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5025276-37.2026.4.04.7000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025276-37.2026.4.04.7000/PR REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : LUCIMILA CARLA VIEIRA (Pais) ADVOGADO(A) : FERNANDO MARQUES DOS SANTOS (OAB PR120760) AUTOR : GIOVANNA ANTONELLA VIEIRA JUBATE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : FERNANDO MARQUES DOS SANTOS (OAB PR120760) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/2015 c/c a Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, a parte autora é intimada neste ato para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar os seguintes documentos e/ou esclarecimentos: 1-  Em conformidade com o Provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, intimamos a parte autora para que adote a seguinte medida: A plataforma do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI é utilizada na validação de todos os documentos da 8ª Vara Federal de Curitiba/PR. Os arquivos anexados aos autos não foram devidamente aprovados, conforme pode ser visualizado abaixo: Assim, solicita-se novamente: A)  Considerando que o documento PROC3 ( evento 1, PROC3 ) foi assinado pela empresa ZAPSIGN PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA e não pela parte autora,  deve ser anexada nova procuração  outorgada ao(à) advogado(a) que patrocina a causa  firmada pela parte autora , nos termos do art. 105 do CPC,  assinada há no máximo 12 meses , uma vez que muito embora seja atribuído também à parte o  ius postulandi , no âmbito dos Juizados Especiais, indispensável a comprovação de outorga de mandato quando há patrono representando os interesses do autor da causa. B)  Considerando que o documento DECLPOBRE4 ( evento 1, DECLPOBRE4 ) foi assinado pela empresa ZAPSIGN PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA e não pela parte autora,  deve ser anexada nova Declaração de hipossuficiência  econômica de próprio punho (art. 99, §3º, do CPC) ou Procuração com poderes específicos para declarar hipossuficiência, nos termos do art. 105 do CPC, tendo em vista o pedido de Justiça Gratuita; 2- Anexar comprovante de indeferimento administrativo e/ou prorrogação do benefício requerido a fim de demonstrar seu interesse de agir. 3 - Anexar cópia integral do(s) Processo(s) Administrativo(s). Advirta-se que tal documento poderá ser obtido junto ao site ou aplicativo do MEU INSS . 4- Anexar comprovante de endereço datado e atualizado ( emitido há no máximo doze meses ) em nome da parte autora ou de terceiro , desde que acompanhado, neste último caso, de declaração do titular do comprovante de que a parte autora reside no mesmo local. 5 - Anexar Declaração de Renúncia aos valores excedentes a 60 salários-mínimos, que deverá ser assinada pela parte autora ou por seu advogado, caso tenha procuração com poderes específicos para tanto, nos termos do art. 105 do CPC. 6 - Anexar comprovante de inscrição no Cadastro Único - CADúnico , operacionalizado pelo CRAS - Centro de Referência de Assistência Social do munnicípio. 7 - Quanto à realização de perícia judicial, não obstante a parte autora ter requerido ou ser beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (AJG), oportuno registrar que a Lei nº 14.331/2022 alterou a Lei nº 13.876/2019, notadamente seu art. 1º, § 4º para estabelecer que: “O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada.” . Nesse contexto, considerando que este…

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