Processo 5025367-21.2025.8.08.0048
TJES • Carta Precatória Cível
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Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5025367-21.2025.8.08.0048 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: MAGNUM DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO PAULO LYRA PESSOA DE MELLO - PE58972 REQUERIDO: ARLEN TERCI NASCIMENTO DESPACHO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Visto em inspeção 2026) 1. Em observância ao Ato Normativo Conjunto nº 015/2026, que disciplina o saneamento e a inclusão de dados cadastrais nos processos eletrônicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, DETERMINO que a Secretaria promova a conferência dos seguintes dados e, havendo inconsistências, realize a: I - Inclusão ou retificação do CPF ou CNPJ de todas as partes; II - Adequação do Assunto e da Classe Processual, conforme as Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) do CNJ; III - Regularização dos dados do Advogado, incluindo o tipo e modalidade representante processual, bem como o número e tipo do cadastro da OAB; IV - Preenchimento do campo relativo à etnia de todas as partes (polos ativo, passivo e eventual vítima), apenas nos processos distribuídos a partir de 01/01/2026. 2. Na ausência de tais dados nos autos, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer as informações faltantes, sob pena de extinção ou outras medidas processuais cabíveis. 3. Realizado o saneamento dos dados cadastrais, sobretudo no caso em que a retificação gere alteração significativa no nome de qualquer das partes (Art. 6º do referido Ato Normativo), CERTIFIQUE-SE nos autos. 4. Ressalte-se que o saneamento deve ser concluído dentro do prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação do Ato Normativo (DJES do dia 20/03/2026). 5. Assim, CUMPRA-SE o presente despacho com a prioridade que o ato normativo requer. 6. Tudo feito, RENOVE-SE a conclusão. DILIGENCIE-SE, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 73530302 Petição Inicial Petição Inicial 25072210345748400000065302167 73530758 Decisão - Carta precatória Documento de comprovação 25072210345779600000065302173 73728324 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25072512560382200000065482142 73805404 Intimação - Diário Intimação - Diário 25072512572643700000065551185 76371943 Petição (outras) Petição (outras) 25081912202633500000067082983 76373008 Comprovante de pagamento - custas Documento de comprovação 25081912202657300000067082996 76373009 Guia de custas - inicial precatória Documento de comprovação 25081912202670500000067082997 76373011 Inicial - ARLEN Petição inicial (PDF) 25081912202694000000067082999 76373014 Substabelecimento - Dr. Alisson e Dr.…
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