Processo 5025422-74.2026.8.08.0035

TJES • Autorização Judicial

Tribunal
Número CNJ
5025422-74.2026.8.08.0035
Classe
Autorização Judicial
Órgão Julgador
Vitória - Vara Plantonista 1ª Região
Última publicação
15/06/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Vara Plantonista 1ª Região Rua Pedro Palácios, 105, Fór Des José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5025422-74.2026.8.08.0035 AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: KAMILA SACRAMENTO BORGES, S. B. D. S. J. Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO SOUZA PINTO - ES28598 DECISÃO/ALVARA JUDICIAL PLANTÃO JUDICIÁRIO Trata-se de AÇÃO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE VIAGEM COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por KAMILA SACRAMENTO BORGES e seu filho menor, S. B. D. S. J. (qualificado na assistido por sua genitora, em face de VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, todos qualificados nos autos. Na petição inicial, protocolada em 13/06/2026 às 16:23 sob o Id. 99544262, a requerente alega que planejou uma viagem de lazer com seu filho para Porto Seguro/BA, com estadia em resort reservada para o período de 14/06/2026 a 17/06/2026, com o custo total da causa fixado em R$ 5.239,99. Narra que, no dia 12/06/2026, ao tentar embarcar no transporte rodoviário, a empresa ré impediu o acesso do menor sob a alegação de ausência de documento de identidade (RG) físico com foto, recusando-se a aceitar a Certidão de Nascimento original. Informa que os genitores convivem em harmonia e consentem com a viagem. Na manhã de 13/06/2026, os pais solicitaram o RG emergencial do menor junto ao posto "Faça Fácil", obtendo o protocolo oficial, mas foram informados de que o documento físico demorará cerca de 15 dias para ser entregue. Diante do novo embarque remarcado para o mesmo dia (13/06/2026), às 20h00, e da persistência da negativa da empresa transportadora em aceitar o protocolo e a certidão de nascimento, a parte autora pleiteou, em sede de tutela de urgência antecipada, a autorização de embarque e viagem do menor para Porto Seguro/BA no período de 13/06/2026 a 17/06/2026. Requereu a expedição imediata de alvará judicial ou que a própria decisão sirva como autorização, suprindo a falta do RG físico mediante o Protocolo ATD00000194173 e a Certidão de Nascimento, determinando-se que a requerida proceda ao embarque imediato sob pena de multa. Pugnou, por fim, pela procedência total da ação e a concessão da assistência judiciária gratuita. Com a inicial, foram juntados documentos: CNH SAULO (ID: 99544263): Documento de identificação do genitor, Saulo Braga dos Santos. CPF SAULO JUNIOR (ID: 99544264): Comprovante de inscrição do CPF do menor. RG KAMILA (ID: 99544265): Carteira de identidade da genitora, Kamila Sacramento Borges. CERTIDÃO DE CASAMENTO (ID: 99544266): Certidão de casamento civil dos genitores. CERTIDÃO DE NASCIMENTO SAULO JUNIOR (ID: 99544267): Certidão de nascimento do menor para comprovação de idade e filiação. PROCURAÇÃO KAMILA (ID: 99544268): Procuração outorgando poderes ao advogado Leonardo Souza Pinto. PROCURAÇÃO SAULO JUNIOR (ID: 99544269): Procuração do menor, representado por sua mãe. PROCURAÇÃO SAULO (ID: 99544270): Procuração assinada pelo genitor. PASSAGEM CANCELADA (ID: 99544271): Passagens originais que não puderam ser utilizadas após a negativa de embarque. PASSAGEM REMARCADA KAMILA (ID: 99544272): Comprovante de remarcação do bilhete da mãe. PASSAGEM REMARCADA SAULO JUNIOR (ID: 99544273): Comprovante de remarcação do bilhete do menor. PROTOCOLO RG SAULO JUNIOR (ID: 99544274): Protocolo de atendimento emitido pelo Faça Fácil de Cariacica para a emissão da carteira de identidade. VOUCHER RESORT (ID: 99544275): Comprovante da reserva de hospedagem…

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