Processo 5025456-06.2022.4.03.6100

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5025456-06.2022.4.03.6100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5025456-06.2022.4.03.6100 AUTOR: MATHEUS HENRIQUE ALVES DE SOUZA REPRESENTANTE: HELIONEIDE HENRIQUE DE SOUZA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: SAMAIRA MARUCCI - SP376876 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: HELIONEIDE HENRIQUE DE SOUZA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: DIEGO DYODI ISHIWA - SP401873 ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL DAVANZO LACERDA - SP518224 REU: ESTADO DE SÃO PAULO, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) REU: DANILO GAIOTTO - SP251153 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Trata-se de procedimento comum com pedido de tutela provisória de urgência, para que este Juízo determine às requeridas que forneçam o medicamento SPINRAZA (NUSINERSEN), conforme prescrição médica. Aduz que possui o diagnóstico de AMIOTROFIA ESPINHAL PROGRESSIVA TIPO II (AME Tipo 2 - CID 10: G12.1). Relata que o médico que o acompanha, Dr. Luis Fernando Grossklauss – CRM nº 105.836, prescreveu o SPINRAZA (NUSINERSEN) como sendo o único medicamento disponível para o seu tratamento. Destaca que referido medicamento foi aprovado pela ANVISA, e que diante do alto custo do tratamento, não lhe resta alternativa que não a propositura da presente ação, que tem como finalidade a efetivação do direito fundamental à saúde, em questão de urgência, motivo pelo qual busca o Poder Judiciário para resguardo de seu direito. A petição inicial veio instruída com os documentos de fls. 23/72 do ID nº 264444750. O feito tramitou inicialmente perante a 14ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo, onde teve o pedido liminar deferido (fls. 79/81 do ID nº 264444750). O Estado de São Paulo apresentou contestação, requerendo, preliminarmente, a inclusão da União Federal no polo passivo do feito e a adequação do valor da causa. No mérito, sustentou, em síntese, a improcedência da ação (fls. 122/143 do ID nº 264444750). Informada a disponibilização do medicamento em 03/03/2021 (fl. 59 do ID nº 264445953), foi proferida sentença, que julgou procedente o pedido para “condenar a requerida a fornecer ao autor Spinraza (Nusinersena) com a dosagem e local para aplicação indicados em prescrição médica, assim como o fornecimento de equipe médica para aplicação e acompanhamento, enquanto houver prescrição neste sentido, sob pena de pagamento de multa diária pelo descumprimento no valor de R$ 500,00, até o limite de R$ 50.000,00.” (fls. 82/89 do ID nº 264445953). Interposto recurso de apelação pelo Estado de São Paulo (fls. 94/117 do ID nº 264445953) e apresentadas as contrarrazões pela parte autora (fls. 19/38 do ID nº 264445956), foram os autos encaminhados ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, entendendo pela imprescindibilidade da inclusão da União no polo passivo, anulou o processo a partir da sentença, a fim de que a parte autora fosse intimada para incluir o ente federal no polo passivo do feito (fls. 6/12 do ID nº 264445957). O autor emendou à inicial pleiteando a citação da União Federal (fl. 20 do ID nº 264445957). Os autos foram redistribuídos à 25ª Vara Federal e, em seguida, vieram conclusos. Atendendo a determinação judicial, o Estado de São Paulo prestou informações (ID nº 266458195). Após manifestações e atendendo a determinação judicial, a parte autora acostou aos autos cópia do requerimento administrativo preenchido para fornecimento da medicação (ID nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados