Processo 5025558-03.2012.8.27.2729

TJTO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5025558-03.2012.8.27.2729
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Secretaria Judicial Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Palmas
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de sentença Nº 5025558-03.2012.8.27.2729/TO REQUERIDO : VENKO MOTORS DO BRASIL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : IDÊ REGINA DE PAULA (OAB TO04206A) ADVOGADO(A) : ANISIO SILVA MARINHO (OAB TO06054A) REQUERIDO : DUARTE DE LIMA CONVENIENCIA LTDA ADVOGADO(A) : PRISCILA COSTA MARTINS DE LIMA E SILVA (OAB TO004413) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição apresentada pela parte exequente ELENA AYOKO OKURA DADAMOS , por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, na qual requer o prosseguimento dos atos executivos, com a apreciação dos pedidos formulados no evento 462, PET1 . Relata a exequente que houve o cumprimento parcial da determinação anteriormente requerida, com a inclusão de restrição de penhora, via sistema RENAJUD, sobre o veículo I/CHERY TIGGO FL 2.0 AT, placa OYB 0404 , conforme comprovante juntado n o evento 463, TERMOPENH1 . Requer, contudo, a adoção das demais medidas executivas, consistentes na remessa dos autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, expedição de mandado de localização e avaliação do veículo, realização de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade reiterada (“teimosinha”), bem como, subsidiariamente, a penhora de faturamento da empresa executada. É o necessário. Decido. Inicialmente, cumpre registrar que, embora seja correto afirmar que a execução se desenvolve no interesse do credor, nos termos do artigo 797 do Código de Processo Civil, tal princípio não possui caráter absoluto, devendo ser harmonizado com os demais postulados que regem a atividade executiva, especialmente os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da menor onerosidade ao executado, previsto no artigo 805 do Código de Processo Civil. O procedimento executivo deve buscar a satisfação do crédito, porém sem permitir a adoção indiscriminada de medidas constritivas que possam ocasionar prejuízos desnecessários ao patrimônio do devedor ou configurar excesso na atuação jurisdicional. Nesse sentido, a atuação judicial deve observar o equilíbrio entre a efetividade da execução e a vedação de atos executivos desproporcionais, uma vez que a repetição ou cumulação desordenada de medidas constritivas, sem análise da adequação e necessidade ao caso concreto, poderia inclusive caracterizar eventual excesso de execução ou abuso na condução dos atos executivos. Passo à análise dos requerimentos. Da remessa dos autos à Contadoria Judicial O pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração e atualização da planilha de cálculo não merece acolhimento. A atualização do débito constitui providência que compete à própria parte exequente, a quem incumbe apresentar memória discriminada e atualizada do crédito perseguido, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil. A atuação da Contadoria Judicial possui caráter auxiliar e excepcional, destinada à conferência de cálculos ou à realização de diligências específicas determinadas pelo Juízo quando houver complexidade técnica ou controvérsia relevante, não se prestando à substituição da atividade processual que incumbe à parte interessada. Assim, indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial para atualização do crédito . Da avaliação do veículo penhorado Quanto ao veículo I/CHERY TIGGO FL 2.0 AT, placa OYB 0404 , verifica-se que houve apenas a inclusão da restrição de penhora junto ao sistema RENAJUD, não havendo, até o momento, informação acerca da localização física do bem. Antes da expedição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados