Processo 5025600-44.2025.8.24.0930
TJSC • Execução de Título Extrajudicial
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025600-44.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) EXECUTADO : STOP BEER BAR E CONVENIENCIA LTDA EXECUTADO : VALMIR MORAES PICCINI JUNIOR EXECUTADO : SUZANA APARECIDA DA SILVA EDITAL Nº 310098836890 JUIZ DO PROCESSO : Juliano Schneider de Souza - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): SUZANA APARECIDA DA SILVA , CPF: 075.***.***-00; VALMIR MORAES PICCINI JUNIOR , CPF: 057.***.***-01; STOP BEER BAR E CONVENIENCIA LTDA , CNPJ: 24.330.560/0001-72 endereço: Rua Heinz Krelling, 105, Residencial Village, Volta Redonda, Araquari/SC - 89245000 (Residencial) Obs.: WhatsApp: (47) 99662- 7852, Rua José Theodoro Ribeiro, 1192, caixa 02, Ilha da Figueira, Jaraguá do Sul/SC - 89258000 (Residencial), Rua Praia Grande, 915, Comasa, Joinville/SC - 89228100 (Residencial), Rua José Theodoro Ribeiro, 1992, (Stop Beer Conveniência), Ilha da Figueira, Jaraguá do Sul/SC - 89258468 (Residencial), Rua Francisco Assis Martins Costa, 105, Ilha da Figueira, Jaraguá do Sul/SC - 89258476 (Residencial) Obs.: fone: (47) 997349008., Rua Jose Theodoro Ribeiro, 1992, Sala 01, Ilha da Figueira, Jaraguá do Sul/SC - 89258000 (Residencial), Rua Presidente Coutinho, 232, Centro, Florianópolis/SC - 88015230 (Residencial), Rua Praia Grande, 915, casa 2, Comasa, Joinville/SC - 89228100 (Residencial), II VILLAGE ;RESIDENCIAL VILLAGE L09QB, 105, CENTRO, Araquari/SC - 89245000 (Residencial), Rua 02, 105, Residencial VIllage II, Catalão/GO - 75713435 (Residencial), Rua Ângelo Fanhane, 345, Periolo, Cascavel/PR - 85817676 (Residencial), Rua Heinz Krelling, 105, Centro, Araquari/SC - 89245000 (Residencial) e Rua Pão de Açúcar, 410, Morumbi II, Cascavel/PR - 85817200 (Residencial). Prazo do Edital: 20(vinte) dias Prazo do Ato: 15(quinze) dias Valor do Débito: R$ 32.662,23. Data do Cálculo: 21/02/2025. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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