Processo 5025621-96.2026.8.01.0001
TJAC • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5025621-96.2026.8.01.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Autor:Banco Votorantim S.a.Réu:Stephanie da Costa Lebre DESPACHO Trata-se de busca e apreensão em alienação fiduciária. Verifica-se a existência de inconsistência na petição inicial, notadamente quanto ao valor indicado para purgação da mora e ao valor da causa , este fixado em R$ 8.931,06 , quando o correto, conforme se extrai dos documentos que instruem a exordial (item 5 da petição inicial), é o montante de R$ 21.143,40. Diante disso, determino a emenda da petição inicial para que a parte autora: a) retifique o valor da purgação da mora , fazendo constar o montante correto de R$ 21.143,40 ; b) proceda à correção do valor da causa , adequando-o ao efetivamente discutido; c) comprove , após a correção do valor da causa, o recolhimento das custas iniciais calculadas sobre o montante correto; d) na mesma oportunidade deverá comprovar o pagamento da taxa de diligência externa , sob pena de inviabilizar o ato citatório. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias , nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial . Intime-se.
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