Processo 5025637-36.2026.4.04.7200
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025637-36.2026.4.04.7200/SC AUTOR : ANNA BEATRIZ PALHANO BORGES ADVOGADO(A) : KISLEY LUIZ DOMINGOS (OAB SC040322) AUTOR : REGIANE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : KISLEY LUIZ DOMINGOS (OAB SC040322) DESPACHO/DECISÃO 1. Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial, trazendo aos autos os seguintes documentos, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, c/c com o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil: 1.1. comprovante de domicílio atual em nome próprio . Se em nome de terceiro, a residência conjunta com aquele deve ser legalmente presumida ou comprovada através de declaração firmada pelo titular da fatura. Tal providência se demonstra imprescindível para definição da competência, consoante art. 109, § 2º, da CF/88. Sinalo que se entende por comprovante de endereço faturas de serviços públicos (água, luz ou telefone fixo) . 1.2. procuração outorgando poderes ao advogado atuante no feito, contemporânea à data do ajuizamento da ação , já que a observância de tal requisito constitui matéria pacificada no STJ, diante das peculiaridades das demandas previdenciárias (REsp nº 329569/SP, rel. Min. Paulo Gallotti, DJU de 07/03/2005; REsp. nº 196.356/SP, rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJU de 2/9/2002; REsp nº 173.011/SC, rel. Min. Jorge Scartezzini, DJU de 19/16/2000). Intime-se. Após, retornem os autos conclusos.
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