Processo 5025648-71.2025.4.03.9999
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5025648-71.2025.4.03.9999 RELATOR: VALDECI DOS SANTOS APELANTE: AMAURI BARBOSA DE SOUZA, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS ADVOGADO do(a) APELANTE: JOSE HORACIO DE ANDRADE - SP239564-N ADVOGADO do(a) APELADO: JOSE HORACIO DE ANDRADE - SP239564-N APELADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS, AMAURI BARBOSA DE SOUZA RELATÓRIO Trata-se de apelações interpostas contra sentença (ID 315060596) que acolheu os embargos à execução e, em consequência, julgou extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do CPC, extinguindo, igualmente, a execução fiscal em apenso. Pela sucumbência, condenou o embargado ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da causa (CPC, art. 85, §2º), ficando isento das custas processuais, nos termos da lei. Os embargos à execução fiscal foram opostos por Amauri Barbosa de Souza contra o IBAMA, visando à anulação de multa administrativa ambiental e da respectiva Certidão de Dívida Ativa (CDA). O embargante alegou nulidade do auto de infração e sustentou que o imóvel fiscalizado, adquirido em 1993, já se encontrava explorado anteriormente, sem supressão de vegetação protegida ou utilização irregular de área de preservação permanente (APP). Argumentou ainda que o imóvel está situado em área urbana do Município de Mira Estrela/SP, razão pela qual a faixa mínima de preservação ao redor do reservatório artificial seria de 30 metros. O IBAMA contestou os embargos, defendendo a legalidade do auto de infração, a competência fiscalizatória da autarquia e a incidência das normas ambientais relativas às APPs no entorno de reservatórios artificiais. Após sentença inicial anulada em grau recursal por ausência de citação do embargado, o processo retornou para novo julgamento. O juízo afastou a preliminar de nulidade do auto de infração, reconhecendo a regularidade formal da autuação. No mérito, o magistrado reconheceu a competência normativa do CONAMA para regulamentar áreas de preservação permanente, especialmente por meio da Resolução CONAMA nº 302/2002, que estabelece faixa mínima de 30 metros para APPs em reservatórios artificiais situados em áreas urbanas. Com base no laudo técnico e na legislação municipal, o juízo concluiu que o imóvel do embargante está efetivamente localizado em área urbana, pois integra perímetro urbano declarado por lei municipal e possui infraestrutura típica urbana, além de ser tributado por IPTU. A decisão destacou que a própria fiscalização do IBAMA constatou que a construção se encontrava a mais de 30 metros do reservatório da UHE de Água Vermelha, observando a distância mínima exigida pela Resolução CONAMA nº 302/2002. Assim, entendeu não configurada infração ambiental, tornando insubsistente o auto de infração e a multa aplicada. Foram citados precedentes do TRF da 3ª Região reconhecendo a validade da regulamentação do CONAMA e a impossibilidade de autuação quando respeitada a distância mínima de APP em área urbana. Ao final, os embargos à execução foram acolhidos, nos termos já referidos. Amauri Barbosa de Souza interpõe apelação (ID 315060624) contra sentença proferida em execução fiscal movida pelo IBAMA, sustentando que o processo perdeu o objeto após o Supremo Tribunal Federal reconhecer a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.