Processo 5025693-51.2023.4.03.6182

TRF3 • Embargos À Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5025693-51.2023.4.03.6182
Classe
Embargos À Execução Fiscal
Órgão Julgador
9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5025693-51.2023.4.03.6182 EXEQUENTE: NESTLE BRASIL LTDA. ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO CHIAVEGATTI - SP183217 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VANESSA PAIOLA SIERRA - SP382921 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. SENTENÇA Vistos em inspeção. Trata-se de embargos opostos à execução fiscal nº 5003378-29.2023.4.03.6182, que é movida contra a embargante pelo INMETRO, em decorrência de multa imposta com fundamento nos artigos 8º e 9º da Lei nº 9.933/99. Na inicial, a embargante alega, em síntese, a nulidade do auto de infração que instrui o Processo Administrativo nº 52613.019516/2017-70, que deu origem à CDA nº 44, por: a) impossibilidade de acesso ao local de armazenagem dos produtos periciados; b) inadequada utilização de instrumentos na perícia – Jato de Ar; c) preenchimento incorreto do quadro demonstrativo para estabelecimento de penalidades; d) a conversão da penalidade em advertência em virtude da desproporcionalidade; e) ausência de infração à legislação vigente – ínfima diferença apurada; f) ausência de critérios para especificação e quantificação da multa; g) a disparidade de critérios de apuração das multas em cada estado da federação e entre os próprios produtos; h) a ausência de preenchimento de informações essenciais no auto de infração, tais como as previstas na Resolução nº 8/2006 do CONMETRO e i) a necessidade de refazimento da perícia; Aduz a embargante que mantém um controle interno rígido de volume dos produtos fabricados, tratando-se o caso em questão de situação excepcional e inusitada. Reputa que eventual variação somente poderia surgir em decorrência do inadequado transporte, armazenamento e/ou medição. Destaca que todas as amostras foram retiradas do ponto de venda, ou seja, quando já expostas aos fatores externos. Requer a realização de nova avaliação com amostras coletadas diretamente da fábrica. Invoca o princípio da insignificância e defende que a variação média reclamada seria mínima e não configuraria prejuízo ao consumidor. Subsidiariamente, requer a conversão da penalidade em advertência, conforme disposto no art. 8º da Lei 9.933/99, haja vista a suposta ausência de dano ao consumidor e de vantagem à embargante, bem como em razão da suposta aprovação de diversos produtos no critério individual e existência de rigoroso processo produtivo para evitar a variação de volume. Requer, por fim, a revisão dos valores das multas, por ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. O processo foi distribuído, originalmente, perante a 8ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP. O Juízo da 8ª Vara suscitou conflito de competência nos autos da execução fiscal correspondente. Diante da decisão proferida pelo E. TRF 3, o feito foi redistribuído, juntamente com a execução fiscal, para a 6ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP. Por conta da extinção da 6ª Vara, ocorreu uma nova distribuição e o processo foi encaminhado para esta 9ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP. Inicial veio acompanhada de documentos. Os embargos foram recebidos com a suspensão da execução fiscal. Em impugnação, o embargado sustenta a regularidade da cobrança, destaca a natureza objetiva das infrações cometidas, esclarece que os produtos da embargante…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados