Processo 5025755-47.2025.8.24.0930
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5025755-47.2025.8.24.0930/SC APELANTE : WAGNER ROSA VIEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CARLOS EURICO FONTES FILHO (OAB SC054110) APELADO : BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. (RÉU) ADVOGADO(A) : MILENA CALORI SENA (OAB SP328617) ADVOGADO(A) : FABIOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB SP184674) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por WAGNER ROSA VIEIRA , com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ARGUMENTOS RECURSAIS QUE GUARDAM RELAÇÃO COM A SENTENÇA COMBATIDA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DEFENDIDA A PREVALÊNCIA DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. TESE NÃO ACOLHIDA. RENÚNCIA PELO CONSUMIDOR. ESCOLHIDO O FORO DE SEU DOMICILIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. COMPETÊNCIA MANTIDA. 1. Verifica-se, indubitavelmente, que a relação jurídica estabelecida entre as partes litigantes é de consumo. Assim sendo, é conferido ao consumidor, na condição de demandante, ao ajuizar ação em face do fornecedor, o direito de demandar no foro de seu domicílio. Naturalmente, em se tratando de um direito (e não um dever), ao seu titular é dada a possibilidade de renunciá-lo, valendo-se das regras ordinárias de competência. Em tais casos, a competência é relativa, não podendo ser, de ofício, declinada, como erroneamente deu-se na espécie. Precedentes da Segunda Seção do STJ. 2. Agravo interno improvido." (AgInt no AREsp n. 814.539/PR, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. em 18.10.2016). [...] (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5013205-36.2021.8.24.0000, Rel. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2021) . JUROS REMUNERATÓRIOS. ENCARGO QUE NÃO SE REVELA ABUSIVO, VISTO QUE PACTUADO EM PATAMAR INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO FIXADA PELO BACEN PARA O PERÍODO DA CONTRATAÇÃO. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ABALO ANÍMICO. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. AUSÊNCIA DE REGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA. MATÉRIA QUE JÁ RESTOU ASSENTADA EM RECURSO ANTERIOR JULGADO POR ESTE RELATOR COM TRÂNSITO EM JULGADO. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 507 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, §§ 1º E 11, DO CPC/15. MAJORAÇÃO DEVIDA. CRITÉRIOS CUMULATIVOS PREENCHIDOS (STJ, EDCL NO AGINT NO RESP 1.573.573/RJ). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Quanto à primeira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alegou violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, no que concerne à negativa de prestação jurisdicional e omissão no julgado, o que fez sob a tese de que o Tribunal de origem deixou de enfrentar questão jurídica relevante capaz de infirmar a conclusão adotada, afirmando: “A defesa do Recorrente fundou-se na abusividade da alteração do saldo devedor de R 844.298,06 (contratado sob pressão fática), e na abusiva majoração da taxa de juros para 1,54% a.m.. O TJSC se negou a analisar essas provas documentais e a tese de enriquecimento ilícito.” Quanto à segunda controvérsia, pela alínea “a” do permissivo constitucional,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.