Processo 5025763-03.2022.8.08.0048
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5025763-03.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KEILA CREVELARI VENTURIM MORUCCI Advogados do(a) AUTOR: MARCOS PAULO FERREIRA DOS SANTOS - RJ173031, MARIA JOSE TORRES CAVALCANTI - RJ132239 REU: ALINE ANDRADE INACIO DECISÃO/ CARTA/MANDADO/OFÍCIO Petição inicial (id. n° 19224820); Comprovante de residência apresentado pela parte autora (id. n° 20076572); AR da requerida assinado por terceiro (id. n° 22139664); Pedido de citação por meio eletrônico em face da requerida (id. n° 26665207); Despacho determinando citação eletrônica (id. n° 26897062); Certidão da serventia alegando citação infrutífera (id. n° 48448427); Pedido de substabelecimento da patrona da requerente (id. n° 42761117); Processo extinto por abandono da requerente (id. n° 52086967); Certificado o trânsito em julgado em 19/11/2024 (id. n° 55309777); Petição da requerente pleiteando reconsideração da sentença de abandono, pois a patrona da requerente estava impossibilitada de acessar o PJe por erros sistêmicos (id. n° 61787771); Despacho declarando a nulidade da sentença (id. n° 61843662); Manifestação da requerente apresentando novo endereço da requerida para citação (id. n° 66842930); Despacho designando ato conciliatório para o dia 04/08/2025, às 13:40 (id. n° 72002253); Reagendamento para o dia 02/10/2025, às 14:40 (id. n° 74755538); Termo de audiência onde se fez ausente a requerida e AR não retornou a serventia (id. n° 75489930; Mandado infrutífero em face da requerida (id. n° 75735002); Manifestação da requerente apresentando novo endereço da requerida para citação (id. n° 79504839); AR infrutífero em face da requerida (id. n° 81281562); Petição da requerente apresentando novo endereço (id. n° 82909160); Termo de audiência onde se fez ausente a requerida, oportunidade em que se a parte autora reiterou o pedido de citação no endereço informado (id. n° 87178604); Mandado infrutífero em face da requerida (id. n° 88849183); Manifestação da requerente apresentando novo endereço da requerida (id. n° 90344270); Mandado infrutífero em face da requerida (id. n° 95271968); Petição da requerente pleiteando cancelamento da audiência de conciliação no dia 30/04/2026 às 13h40 e pedido de citação eletrônica. Autos conclusos. Em análise dos autos, verifica-se que a requerida não foi devidamente citada e intimada para audiência de conciliação. Por tal motivo, cancelei a audiência outrora designada nos autos e redesigno o ato conciliatório para o dia 10/06/2026, às 14:00. Considerando o pedido de citação eletrônica e que em todas as tentativas de citação, não houve êxito, defiro o pedido de citação eletrônica. Dessa forma, CITE-SE a requerida por meio eletrônico nos endereços informados em id. n° 90093845, telefone/e-mail, tudo na forma do art. 246 do Código de Processo Civil e do Provimento nº 63/2021 CGJ-ES. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito…
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