Processo 5025790-19.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5025790-19.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Última publicação
14/07/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5025790-19.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NILTON MENDES FIGUEIREDO Advogados do(a) REQUERENTE: ANA LUIZA BITTI MAGALHAES ROCHA - ES43963, LORENA MATIAS ARAUJO - ES34241, SEBASTIAO VIGANO NETO - ES19792 REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Advogado do(a) REQUERIDO: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893 DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Cuidam os autos de “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARS” proposta por NILTON MENDES FIGUEIREDO em face de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A. Por meio da decisão do ID 99264684, este juízo deferiu o pedido de tutela de urgência para: “determinar que a requerida, SAMEDIL SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO S/A, forneça e custeie integralmente, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da ciência desta decisão, o tratamento especializado em ambiente domiciliar para o autor NILTON MENDES FIGUEIREDO, conforme as prescrições dos profissionais assistentes, compreendendo consultas com médico neurologista especializado em doenças neuromusculares, com frequência bimestral; fisioterapia motora especializada em doenças neuromusculares, diariamente, durante todos os dias da semana, com duração de uma hora por sessão; fisioterapia respiratória especializada em doenças neuromusculares, também de forma diária, durante todos os dias da semana, com duração de 1h30min (uma hora e trinta minutos) por sessão; fonoterapia especializada em doenças neuromusculares, igualmente realizada diariamente, com sessões de 1 (uma) hora; terapia ocupacional semanal; acompanhamento nutricional mensal; e consultas mensais com médico clínico geral.” Conforme mandado juntado em 17/06/2026 (ID 99782579), a requerida foi pessoalmente citada e intimada em 12/06/2026. A parte requerida apresentou contestação no ID 101179315 e informou o cumprimento do comando judicial. Na manifestação do ID 101264648 a parte autora informou o descumprimento da obrigação de fazer imposta liminarmente na decisão do ID 99264684. Diante disso, pleiteou a aplicação de multa diária ao gestor administrativo da requerida e o bloqueio do valor da multa diária. Pois bem. Ao analisar a decisão do ID 101705392 constato a ocorrência de erro material, razão pela qual, chamo o feito à ordem, torno sem efeito a referida decisão e passo a analisar a alegação de descumprimento. Da ocorrência de descumprimento Compulsando os autos, verifico que a requerida foi regularmente citada e intimada do comando liminar em 12/06/2026, consoante atesta a certidão de ID 99782579. Não obstante, a parte demandada deixou transcorrer o prazo de 48 (quarenta e oito) horas estipulado para o cumprimento da obrigação sem qualquer manifestação, abstendo-se, inclusive, de noticiar eventual interposição de Agravo de Instrumento com concessão de efeito suspensivo apto a obstar a eficácia da tutela de urgência deferida. Ademais, muito embora a operadora de saúde sustente em sua contestação a efetivação dos serviços, a parte autora contrapõe tal narrativa, alegando a persistência do descumprimento. Essa reiterada recusa sugere uma situação de manifesto desamparo ao requerente, perpetuando o risco de dano irreparável à sua saúde e esvaziando a eficácia do provimento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados