Processo 5025797-61.2024.4.03.6100
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5025797-61.2024.4.03.6100 AUTOR: JOAO BATISTA ALVES SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNO THOMPSON FERNANDES MACEDO SILVA - SP386220 REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação pelo procedimento comum, objetivando anulação de ato administrativo cumulada com revisão de ato administrativo e indenização por danos morais. O autor, brasileiro, ex-Cabo Especialista Temporário do Exército Brasileiro, especialidade motorista (categorias D e E), relata que foi designado para participar de missão de Visitas de Orientação Técnica (VOT) promovida pelo Serviço de Assistência Social do Comando da 2ª Região Militar, no período de 26 a 30 de junho de 2023, abrangendo os Tiros de Guerra de Barretos, Olímpia, Bebedouro e Ribeirão Preto, em conformidade com a Ordem de Serviço nº 24/2023. A equipe da missão era composta pela 1ª Tenente Thaís Campos da Costa (assistente social e chefe de viatura), pela 1ª Tenente Juliana Cristina Autran (psicóloga) e pelo autor, na função de motorista, utilizando viatura Fiat Doblò, placa EXN4F96. Narra o autor que, desde o início da missão em 26/06/2023, enfrentou interdição do Complexo Viário Ayrton Senna, devidamente documentada pela CET, o que demandou desvio de rota. Relata ainda que a 1ª Tenente Thaís teria determinado que a viatura desviasse do itinerário para que ela realizasse visita a familiares, o que configuraria uso indevido do patrimônio público. No último dia da missão, em 30/06/2023, informa ter se equivocado em razão de erro de GPS ao se dirigir ao Hotel Arc em lugar do Hotel Arq Inn, em Ribeirão Preto, onde as oficiais aguardavam às 5h30, o que resultou em atraso de cerca de 10 a 12 minutos, levando as oficiais a se deslocarem por aplicativo de transporte particular (Uber). Afirma o autor que, em razão das ocorrências narradas pela 1ª Tenente Thaís, foi instaurada sindicância administrativa pela Portaria nº 29-04-S1-Asse Ap As Jurd/02-S1/01-BASE, de 14/08/2023, conduzida pelo Cap. Leonardo Esteves Moreira. O procedimento administrativo resultou na aplicação de punição disciplinar, inicialmente fixada em detenção disciplinar de 20 dias e posteriormente agravada para 2 dias de prisão disciplinar, contados a partir de 13/12/2023, conforme Boletim Interno publicado em 12/12/2023. O autor sustenta que o procedimento administrativo foi viciado por múltiplas irregularidades: (i) as testemunhas por ele indicadas — Sgt. João Paulo (TG Barretos), Sub Ten. Lisboa F.H. (TG Bebedouro), 1º Sgt. Neemias José da Silva (TG Ribeirão Preto) e Sgt. Lucemir (TG Olímpia) — não foram formalmente ouvidas; (ii) a punição teria sido decidida previamente, antes da conclusão da sindicância, conforme apontado por gravação de áudio referenciada nos autos; (iii) as atenuantes previstas no art. 19 do RDE não foram devidamente consideradas; (iv) a Administração teria prevaricado ao deixar de investigar e punir a 1ª Tenente Thaís pelo alegado uso indevido da viatura. Pleiteia, assim, a anulação da sindicância e das punições aplicadas, ou, subsidiariamente, a revisão da sanção para advertência com aplicação das atenuantes legais, além de indenização por danos morais no valor de 20 salários-mínimos. Pleiteou pela concessão de gratuidade de justiça. Juntou procuração e documentos. Na decisão ID 339690878 foi deferida a gratuidade de justiça ao…
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