Processo 5025801-49.2025.8.08.0035

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5025801-49.2025.8.08.0035
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5025801-49.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GP GOMES FOGOES LTDA REQUERIDO: VIVO S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: JULIANA REIS - ES32652 Nome: VIVO S.A. Endereço: AV. VITORIA, 198, CENTRO, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Decisão. Custas pagas id 76293860. Cuidam os autos da Ação de Restituição de Indébito c/c Pedido de Tutela de Urgência, ajuizado por Gp Gomes Fogões em face de Vivo S.A, ambos devidamente qualificados. Narra a parte autora que era cliente da Claro em telefonia fixa e internet desde 2002, com o número (27)3289-1134. Resolveu realizar a portabilidade de seu número e internet para a Vivo em 12/04/2023, buscando evitar prejuízos devido a uma manutenção de rede da Claro que resultaria em uma semana sem telefone e internet. Relata que a visita técnica da Vivo foi realizada, mas o técnico apenas alterou a internet, não concluindo a portabilidade da linha telefônica e nem o cancelamento do plano com a operadora antiga, como havia sido combinado. Ainda, afirma que, após a mudança, o telefone fixo permaneceu mudo por muitos dias, o que causou grande transtorno e prejuízo à rotina empresarial, especialmente por atuar no ramo de gás e produtos domésticos, necessitando de contato telefônico constante. Sustenta que tentou solucionar o problema por meio de diversos protocolos e até mesmo abrindo um protocolo junto à ANATEL, mas não obteve êxito, sendo que o requerido se nega a repassar as informações do vendedor e dos atendentes. Aduz o autor, que houve falha na prestação do serviço por parte da requerida e que sofreu cobranças indevidas tanto da Vivo, pelo serviço de telefonia não prestado (R$ 22,00 na fatura de maio/2023), quanto da Claro (R$ 187,41 em maio/2023 e R$ 142,88 em junho/2023), pois competia à Vivo proceder à portabilidade e suspensão dos serviços antigos. Afirma que as cobranças indevidas somam R$ 352,29, montante que deve ser restituído em dobro, totalizando R$ 704,58, e que a ré continua gerando débitos em seu nome. Ante o exposto, requer a parte autora em sede de tutela de urgência, para o fim de cessar os lançamentos de serviços não prestados e cobrados pois demonstradas ser compradas de forma indevida, o que deve ser reconhecido por este juízo, tendo em vista, principalmente, os documentos anexos que comprovam a verossimilhança dos fatos declinados nesta peça processual, bem como os requisitos necessários para a concessão desta, sob pena de multa diária a ser fixada por Vossa Excelência não inferior a R$ 1.000,00 ao dia. O pedido formulado pela demandante corresponde à hipótese de tutela de urgência, sobre a qual versa o artigo 300 e seguintes do referido diploma legal: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Sob a ótica do Novo Código de Processo Civil, o deferimento das tutelas provisórias de urgência – que podem assumir caráter satisfativo ou cautelar - exige o preenchimento de dois requisitos essenciais, quais sejam: a) a probabilidade do direito; e b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito, conforme ensina Luiz Guilherme Marinoni (2016) “é aquela que surge da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados