Processo 5025804-58.2023.4.04.7200
TRF4 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5025804-58.2023.4.04.7200/SC REQUERENTE : MARLETE VARGAS PORTELA ADVOGADO(A) : BYANCA SOUZA MATTOS (OAB SC057829) ADVOGADO(A) : EZAIR JOSÉ MEURER JUNIOR (OAB SC024866) REQUERIDO : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO A exequente, Marlete Vargas Portela deflagra a fase de cumprimento de sentença em face do Itaú Unibanco S.A. para obter a satisfação de título judicial transitado em julgado que declara a ilegalidade do refinanciamento do contrato nº 623037103. O pleito executório quantifica o débito atualizado no valor total de R$ 54.141,71, montante que engloba a quantia de R$ 52.078,27 a título de repetição em dobro dos descontos indevidos (com termo inicial em 30 de março de 2021, conforme acórdão da Turma Recursal) e R$ 2.063,44 relativos à condenação por danos morais. Diante disso, requer a intimação do devedor para o pagamento voluntário do débito no prazo legal, sob pena de incidência da multa de 10%, bem como a efetivação da tutela específica para a cessação imediata dos descontos em seu benefício previdenciário. O executado, Itaú Unibanco S.A., opõe embargos à execução com pedido de efeito suspensivo sob a alegação de excesso de execução no cálculo da parte credora. O embargante defende a tempestividade da medida com base na data do depósito voluntário de garantia (R$ 15.944,79) e aponta duas incorreções principais na conta da exequente: a aplicação de taxa de juros de 1% ao mês desde fevereiro de 2021 sobre o dano material — em vez do percentual de 0,5% com termo inicial na citação (agosto de 2023) determinado na sentença — e a ausência de abatimento do valor de R$ 4.533,38 depositado na conta da autora em outubro de 2020. Por tais razões, o banco requer o reconhecimento de excesso no valor de R$ 15.692,13 e a extinção do feito pela quitação integral com base no depósito incontroverso realizado de R$ 38.449,58. A exequente peticiona para retificar os cálculos do cumprimento de sentença após o reconhecimento de equívocos materiais na planilha originária e indica a existência de um saldo devedor residual de R$ 10.866,58, resultado da soma de R$ 8.285,23 pelas parcelas do empréstimo e R$ 2.581,35 pelo dano moral. Em paralelo, a credora sustenta a inadequação da via eleita pelo devedor, sob o argumento de que a oposição de embargos à execução em fase de cumprimento de sentença configura erro grosseiro insuscetível de fungibilidade, além de apontar a preclusão temporal da matéria por decurso do prazo de impugnação em 7 de novembro de 2024. Assim, a peticionária requer a liberação parcial do valor depositado em juízo e o prosseguimento da execução para a cobrança da quantia remanescente. A exequente comparece aos autos para apresentar o extrato de empréstimos do portal "Meu INSS" e o extrato de sua conta bancária referente a outubro de 2020, em atendimento às solicitações da Contadoria Judicial. Com base nos documentos e em respeito ao princípio da boa-fé processual, a autora confirma o recebimento do depósito de R$ 4.533,38 em sua conta e manifesta concordância com a realização da respectiva compensação determinada na sentença, com a ressalva de que subsistem descontos indevidos até outubro de 2024. A exequente apresenta discordância formal em relação aos critérios de cálculo adotados pela Contadoria Judicial sob a alegação de incorreções metodológicas no parecer do órgão. A credora afirma que a conta oficial desconsidera a primeira…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.