Processo 5025814-72.2026.8.08.0048

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5025814-72.2026.8.08.0048
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5025814-72.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLERIO JOSE BORGES DE SANT ANNA REQUERIDO: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: JOAO VITOR VASCO NASCIMENTO - ES35904, VINICIUS LINCOLN TOSI NASCIMENTO - ES28172 DESPACHO Trata-se de pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora. No caso vertente, os elementos constantes dos autos geram fundada dúvida sobre a real impossibilidade de a requerente arcar com os encargos processuais. Na peça inicial, a autora qualifica-se como aposentada e os extratos bancários juntados demonstram que ela recebe do Instituto de Previdência dos Servidores valores mensais que variam entre R$ 5.000,00 e mais de R$ 6.000,00. Além disso, não foram apresentados documentos complementares que comprovem a incapacidade financeira, tampouco a declaração de hipossuficiência. Dessa forma, com fulcro no art. 99, § 2º, do CPC, INTIME-SE a referida autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos legais. Para tanto, deverá instruir os autos com a respectiva declaração de hipossuficiência e documentos aptos (contracheques e extratos bancários dos últimos três meses, última declaração de IRPF e comprovantes de despesas extraordinárias), sob pena de indeferimento do benefício. Transcorrido o prazo sem a devida comprovação ou sem manifestação, o pedido de gratuidade restará indeferido, hipótese em que a parte deverá ser intimada, por meio de seu patrono, para realizar o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Fica, desde já, facultado à parte o parcelamento das custas processuais em até 03 (três) vezes, nos termos do art. 98, § 6º, do CPC, mediante requerimento expresso. Requerido o parcelamento, remetam-se os autos à Contadoria e, após, intime-se para início do pagamento. Fica a parte advertida de que o recolhimento das parcelas deve ocorrer nos meses subsequentes, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual. Efetivado o preparo ou decorrido o prazo in albis, certifique-se e venham os autos conclusos. Diligencie-se. Serra/ES, datado e assinado eletronicamente. Cinthya Coelho Laranja Juíza de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados