Processo 5025856-97.2024.8.24.0064
TJSC • Apelação Cível
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Advogados
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Apelação Nº 5025856-97.2024.8.24.0064/SC APELADO : AK FINTECH SOLUTIONS LTDA (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pela autora JULIA GRASIELA ITA VALDA ADAO contra sentença de improcedência ( evento 36, SENT1 ) proferida na AÇÃO DE COBRANÇA C/C RESCISÃO CONTRATUAL E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta em desfavor dos réus FITBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS ELETRONICOS S.A. e AK FINTECH SOLUTIONS LTDA. Adota-se o relatório elaborado pelo juízo a quo por representar fielmente a realidade dos autos: Trata-se de “ação de cobrança c.c. rescisão contratual e indenização por danos morais c.c. tutela de urgência” porposta por JULIA GRASIELA ITA VALDA ADÃO em face de AK FINTECH SOLUTIONS LTDA. e FITBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS S.A., todos já qualificados na exordial. Alega a parte autora que realizou apostas on-line vindo a acumular um saldo de R$ 10.979,23, no entanto ao tentar realizar o saque dos valores relativos aos seus ganhos das apostas a plataforma de aposta não autorizou o saque indicando a necessidade de depósito de valores para a autorização do saque, vindo a autora a realizar depósitos que somados aufere o valor de R$ 850,00 via PIX, mas o saldo ainda assim não foi liberado, tendo a plataforma exigido novos depósitos e, ao recusar-se de fazê-lo, a autora teve o acesso bloqueado a plataforma de apostas. Apresentou seus fundamentos de direito, ao final requereu os benefício da gratuidade da justiça; a tutela de urgência para bloqueio do valor de R$ 10.979,23 das contas das rés; a condenação solidária das rés ao pagamento dos danos materiais e morais; subsidiariamente, devolução em dobro ou simples dos depósitos; a inversão do ônus da prova; o envio de ofício ao Ministério Público; realizou os demais pedidos de praxe, valorou a causa e juntou documentos (evento 1) Foi exarado Despacho/Decisão (evento 12), indeferindo o pedido de tutela de urgência; deferindo a inversão do ônus da prova; concedendo à parte autora a gratuidade da justiça; e determinando a citação das rés. Citada a ré AK FINTECH SOLUTIONS LTDA (evento 19), esta deixou transcorrer o prazo para apresentação de contestação (evento 22), permanecendo inerte nos autos. Citada a corré FITBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS S.A. (evento 20), apresentou contestação arguindo preliminarmente sua ilegitimidade passiva, por ser mera intermediadora de pagamentos; a suspeita de advocacia predatória, aduzindo existir padrão de demandas semelhantes patrocinadas pela advogada da autora; indicou pela necessidade de revogação da justiça gratuita, afirmando que a autora não teria juntado os documentos necessários para comprovação de sua hipossuficiência; indicou a inexistência de falha na prestação do serviço; a ausência de dano moral e inexistência de prova do saldo alegado. Demonstrou seus fundamentos de direito requerendo ao fim o reconhecimento da ilegitimidade passiva e extinção do processo; com relação ao mérito, requereu a total improcedência da ação; e juntou documentos (evento 23). Intimadas as partes para apresentarem as provas que ainda pretendiam produzir (evento 29), transcorreu o prazo sem manifestação da parte ré (evento 30). A autora apresentou petição (evento 33), impugnando todos os argumentos da ré, requerendo a decretação da revelia da corré AK Fintech, a manutenção da gratuidade, o afastamento das preliminares e a procedência integral da ação. Concluídos os trâmites,…
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