Processo 5025889-67.2024.8.13.0105
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 2ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Praça do XX Aniversário, sem número, - até 870/871, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-140 PROCESSO Nº: 5025889-67.2024.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito] AUTOR: NELSON BARBOSA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 Sentença Vistos, etc. Trata-se de Ação Ordinária com Pedido de Indenização por Danos Morais ajuizada por Nelson Barbosa em face de Banco BMG S.A. A parte autora narrou que recebe benefício previdenciário e que lhe foi ofertado pela instituição financeira ré um cartão de crédito, cuja contratação aceitou acreditando que seria utilizado apenas para compras convencionais. Sustentou, contudo, que jamais recebeu o cartão em sua residência, não tendo realizado desbloqueio ou qualquer utilização. Alegou que, posteriormente, percebeu descontos em seus benefícios previdenciários e, ao buscar esclarecimentos junto ao INSS, constatou que se tratavam de descontos vinculados à rubrica “EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC”, decorrentes de contratos relacionados a cartão de crédito consignado. A parte autora sustentou que jamais solicitou depósito do limite do cartão em sua conta, afirmando que acreditava ter contratado apenas cartão de crédito para utilização comum. Aduziu que não recebeu informações claras acerca da natureza da contratação e que foi induzida em erro, uma vez que os descontos realizados incidiriam apenas sobre juros e encargos, sem redução efetiva da dívida, tornando a contratação excessivamente onerosa e impagável. Deferida a gratuidade judiciária ao ID XXX.XXX.XXX-XX. Intimado para se manifestar acerca da liminar, a parte requerida, ao ID XXX.XXX.XXX-XX, requereu o indeferimento da medida. Na contestação de ID XXX.XXX.XXX-XX, a parte requerida, preliminarmente, suscitou a possibilidade de defeito de representação. No mérito, sustentou que a autora contratou regularmente o cartão de crédito consignado “BMG Card”, mediante assinatura dos documentos pertinentes, com plena ciência acerca da modalidade contratada e da autorização para descontos em folha. Alegou que o saque realizado com utilização do limite do cartão comprovaria a efetiva contratação e utilização do produto. Sustentou, ainda, que não houve abusividade contratual, que eventual cancelamento do cartão poderia ter sido realizado administrativamente e que a exclusão da margem consignável depende da quitação do saldo devedor. Ao final, requereu a improcedência dos pedidos e o reconhecimento da validade da contratação. A decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX indeferiu a tutela de urgência pleiteada. Na impugnação de ID XXX.XXX.XXX-XX, a parte autora reiterou os termos da inicial. Na audiência de conciliação de ID XXX.XXX.XXX-XX, verificou-se a impossibilidade de um acordo entre as partes. O despacho de ID XXX.XXX.XXX-XX intimou as partes a se manifestarem acerca da possível ocorrência da decadência do direito autoral. A parte requerida, ao ID XXX.XXX.XXX-XX, se manifestou pela incidência da decadência. A parte autora quedou-se inerte aos autos. É, no necessário, o relatório. Fundamento e decido. Passo ao saneamento e organização do feito. I – DO DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO O requerido alega a prática da advocacia predatória por parte do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.