Processo 5025916-70.2025.8.21.0015

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5025916-70.2025.8.21.0015
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025916-70.2025.8.21.0015/RS AUTOR : NARA RUBIA PEIL DE SOUZA ADVOGADO(A) : JOSE GUILHERME BRITO BIDINOTO (OAB RS137786) ADVOGADO(A) : TIAGO IGANSI GONCALVES RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB BA029442) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I.  Depreende-se dos autos que carece de apreciação a(s) preliminar(es) aduzida(s) em sede de contestação, razão pela qual, passo ao saneamento do feito, nos termos do artigo 357 do CPC. Da contumácia da parte autora: A parte ré suscita preliminar de contumácia, alegando suposto abuso de direito pelo fato de a parte autora possuir outras demandas judiciais. Tal tese, contudo, não merece acolhimento. Inicialmente, ressalta-se que o ajuizamento de múltiplas ações não configura, por si só, conduta temerária ou má-fé. O Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição (Art. 5º, XXXV, CF) assegura a todo cidadão o livre acesso ao Judiciário para reparar lesões ou revisar obrigações contratuais que entenda abusivas. No caso de uma ação revisional, o objeto é o controle de legalidade de cláusulas específicas, sendo facultado ao consumidor questionar cada relação jurídica individualmente. Ademais, é imperativo considerar que as instituições financeiras operam por meio de contratos de adesão e modelos de negócio padronizados. Naturalmente, tais comportamentos de mercado tendem a gerar reações da mesma natureza, resultando em um volume expressivo de demandas sobre temas análogos. O fato de a parte autora possuir outros contratos com indícios de abusividade apenas reforça a necessidade de intervenção judicial para restabelecer o equilíbrio contratual. Não pode o Poder Judiciário limitar o número de ações ou cercear o direito de petição do jurisdicionado sob o pretexto de "contumácia". Inexistindo prova de fraude ou má-fé  especificamente nestes autos , e estando a inicial devidamente instruída,  afasto  a preliminar arguida. Contudo, a exigência de procuração específica, conforme detalhado adiante, é uma medida de cautela processual aplicável a este tipo de demanda, em consonância com as orientações da Corregedoria-Geral de Justiça para prevenir tentativas de fraude em ações revisionais de contratos bancários. Da necessidade de confirmação, pelo juízo, acerca da procuração acostada aos autos: Considerando a preliminar levantada pela parte ré, bem como o novo entendimento dessa magistrada, entendo que deverá a parte autora juntar aos autos procuração ESPECÍFICA para o ajuizamento da presente demanda, sob pena de acolhimento da preliminar e extinção do feito. Esclareço que, no critério estabelecido a título da especificidade do instrumento procuratório, deverá ser indicado: O nome da instituição financeira que figura no polo passivo; O número do contrato objeto da ação ; e O tipo de ação a ser ajuizada. A exigência se dá por orientação da Corregedoria-Geral de Justiça, na forma do Ofício Circular1 n. 77/2013 e do Comunicado NUMOPEDE2 n. 01/2022, tendo em vista a ocorrência de diversas tentativas de fraude processual. Esclareço que a orientação contida no Ofício-Circular nº 077/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça é para que nas ações revisionais de contratos bancários, de consignação em pagamento, de suspensão de desconto de empréstimo em folha de pagamento e de medicamentos, seja exigida a juntada de procuração atualizada e específica. Neste sentido é o entendimento do TJRS: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados