Processo 5025934-90.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5025934-90.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed. Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5025934-90.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA MARTINS REQUERIDO: IDCAP INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por SARA MARTINS em face do INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO (IASES) e do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO (IDCAP), estando todos devidamente qualificados nos autos. Alega a autora ter se inscrito na condição de ampla concorrência e cotas raciais no Concurso Público nº 001/2025 para provimento do cargo de Agente Socioeducativo. Informa que foi aprovada em cinco fases do certame, encontrando-se na etapa de Investigação Social. Sustenta possuir histórico de dores crônicas e que, após exames iniciados anteriormente à inscrição, obteve laudo médico formalizador de Fibromialgia, Dor Crônica Intratável e Discopatia Cervical Degenerativa somente entre janeiro e março de 2026. Requer, em sede liminar, sua imediata inclusão na lista de candidatos que concorrem às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PCD). A inicial veio instruída com documentos. Requereu ainda a gratuidade da justiça e a prioridade de tramitação processual. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, vejo que embora a parte autora direcione todos os pedidos iniciais ao IASES, autarquia estadual com personalidade jurídica própria, na qualificação inicial consta o Estado do Espírito Santo. Desse modo, prezando pelo princípio da cooperação processual e por se tratar de mero erro material, CORRIJO o polo passivo do processo, a fim de que conste o INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO (IASES). Via de consequência, RETIFIQUE a secretaria o cadastro eletrônico do sistema PJe. Passo à análise dos pedidos iniciais. Inicialmente, DEFIRO a gratuidade da justiça em favor da parte autora, com fulcro no artigo 98 e seguintes, do CPC. Outrossim, DEFIRO a prioridade de tramitação, por ser a parte autora pessoa com deficiência, deixando consignado que a prioridade já está anotada no cadastro eletrônico processual. O ponto nodal da demanda cinge-se em verificar a legalidade e a possibilidade de inclusão superveniente de candidato na lista de vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PCD) no decorrer de concurso público, quando o diagnóstico e o respectivo laudo médico caracterizador da deficiência restaram formalizados apenas em momento posterior ao encerramento do período regulamentar de inscrições previsto no edital regente. Fixada a controvérsia, passa-se à análise dos requisitos autorizadores da tutela de urgência pleiteada pela requerente. Conforme preceitua o artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, a concessão da tutela provisória de urgência exige a convergência da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso vertente, após análise detalhada dos documentos acostados aos autos, constata-se a ausência do primeiro requisito essencial. A análise detida do Edital de Abertura nº 001/2025 (ID 99109383) revela que a Administração Pública…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados