Processo 5025975-28.2026.4.04.7000

TRF4 • Execução de Medidas Alternativas

Tribunal
Número CNJ
5025975-28.2026.4.04.7000
Classe
Execução de Medidas Alternativas
Órgão Julgador
12ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5025975-28.2026.4.04.7000/PR EXECUTADO : JOAO VICTOR PONTES CORREA ADVOGADO(A) : CAUÊ DAMACENA ROCHA (OAB PR117854) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de execução de acordo de não persecução penal firmado entre o Ministério Público Federal e  JOAO VICTOR PONTES CORREA , nos autos de Inquérito Policial nº 5045001-80.2024.4.04.7000/PR, homologado pelo Juízo da 23ª Vara Federal de Curitiba/PR, na forma do artigo 28-A do Código de Processo Penal (incluído pela Lei nº 13.964/2019).  No acordo de não persecução penal homologado, o Acordante declinou seu domicílio na Rua Alberto Barbosa, nº 79, bairro Centro, Guaraqueçaba/PR. Foram estabelecidas como condições do acordo ( evento 1, INIC1 , p. 07/08): "O INVESTIGADO compromete-se a cumprir fielmente as seguintes condições:  1. Pagar prestação pecuniária no valor de R$6.000,00 (seis mil reais) , a ser destinado a entidade pública ou de intresse social indicada pelo Juízo da Execução, que poderá ser parcelado em até 12 prestaçãoes mensais, iguais e sucessivas. 2. O INVESTIGADO deverá comprovar mensalmente o pagamento da obrigação independentemente da notificação ou aviso prévio, devendo, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar perante o Juízo da Execução, imediatamente e de forma documentada, eventual justificativa para o não cumprimento do acordo. 3. Reparar integralmente o dano ambiental causado , mediante recuperação da área constante no Auto de Infração nº 152371, na forma a ser estabelecida e aprovada pelo IAT, devendo juntar aos autos, no prazo de 90 dias, documento que comprove o que foi estabelecido pelo órgão ambiental competente e o prazo determinado para sua execução, bem como comprovar ao final a efetiva recomposição nos termos exigidos pelo órgão ambiental. 4. Não praticar nova infração penal durante a vigência do presente acordo. 5. Comunicar ao Juízo da Execução eventual mudança de endereço, número de telefone e e-mail, sob pena de resciçao imediata do presente acordo, com a consequente propositura da ação penal; e 6. Juntar, no término do acordo, as certidões negativas das Justiças Estadual e Federal do local de sua residência." 2. Intime-se   JOAO VICTOR PONTES CORREA , via Defesa , para iniciar o cumprimento das condições abaixo, conforme QUADRO-RESUMO ao final desta decisão. Advirta-se   de que o descumprimento do acordo de não persecução penal poderá acarretar a sua rescisão e o consequente prosseguimento da ação penal (art. 28-A, §10 do CPP). - Prestação Pecuniária: Deverá pagar o valor integral de R$ 6.000,00 (seis mil reais) , que poderá ser parcelado em 12 vezes de R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo a primeira parcela ser paga até o próximo dia 10 e assim sucessivamente sempre até o dia 10 de cada mês, em conta judicial. - Reparação do Dano: Deverá o Acordante  reparar integralmente o dano ambiental causado, mediante recuperação da área constante no Auto de Infração nº 152371, na forma a ser estabelecida e aprovada pelo IAT, devendo juntar aos autos, no prazo de 90 dias, documento que comprove o que foi estabelecido pelo órgão ambiental competente e o prazo determinado para sua execução, bem como comprovar ao final a efetiva recomposição nos termos exigidos pelo órgão ambiental. - Certidões de Antecedentes Criminais: Cumpridas as condições anteriores, deverá apresentar as certidões de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal do local de sua residência. 3. Ficam as partes cientes de que,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados