Processo 5026009-49.2024.4.03.0000
TRF3 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO 202 Nº 5026009-49.2024.4.03.0000 RELATOR: MARCELO MESQUITA SARAIVA AGRAVANTE: ANA MARIA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: NATALIA LOPES DOS SANTOS - SP274366-A AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela, interposto por ANA MARIA DOS SANTOS, contra a decisão proferida pelo r. Juízo da 4ª Vara Federal de São Paulo, que, nos autos dos Embargos de Terceiro nº 5004179-60.2024.4.03.6100, indeferiu o pedido de concessão da tutela provisória. Cuida-se, na origem, de embargos de terceiro opostos por ANA MARIA DOS SANTOS em face da UNIÃO, distribuídos sob dependência à Ação de Improbidade Administrativa nº 0020282-87.2011.4.03.6100 ajuizada pelo ente federal contra Nelson José dos Santos. Alega a embargante que, entre 1992 até 16/02/2010, viveu em união estável com Nelson José dos Santos, sendo posteriormente celebrado casamento, sob o regime de comunhão parcial de bens, a partir de 17/02/2010. Assevera que, relativamente ao período de 1992 a 2004, residiu com seu Esposo em imóvel localizado na Rua Zélia Tanaka Vidal, 292. Destaca que, com o nascimento de sua filha, Isadora Cristina dos Santos, em 15/03/1993, permaneceu residindo naquele endereço (Rua Zelia Tanaka Vidal, 292) até o ano de 2005, quando, então, se mudaram para o local atual (Rua Professor Monjardino, nº 130, apto. 14-B). Narra que a UNIÃO, ora embargada, propôs Ação de Improbidade Administrativa em face de seu marido (autos nº 0020282-87.2011.4.03.6100), pleiteando a condenação nas penas previstas no extinto inciso I, do art. 11, da Lei nº 8.429/92. Naquela demanda, em sede liminar, fora deferida a indisponibilidade de bens de seu marido e de outro corréu (Lindorf Sampaio Carrijo) até o limite de R$ 1.600.000,00, ocasião em que foram atingidos os seguintes bens: 1) Saldo Bancário - Conta Corrente Bradesco 56,49 - Valores Advindos de Honorários Profissionais 2) Saldo Bancário - Conta Poupança - Itaú 55.061,39 - Valores Recebidos de Ação Trabalhista 3) Saldo Bancário - Conta Corrente Itaú 5.574,08 - Valores Advindos de Honorários Profissionais 4) Imóvel - Matrícula nº. 17.9301 Rua Prof. Monjardino, 130 Ap. 14 5) Imóvel Matrícula nº. 11.988 Av. Brig. Faria Lima, 1811 - Cj.807 Aponta que os objetivos dos embargos de terceiro são para: 1. Afastar a indisponibilidade dos valores encontrados indisponibilizados e bloqueados junto às instituições financeiras Banco Bradesco e Banco Itaú, visto que os valores ali depositados inclusive em caderneta de poupança, são oriundos de: • Honorários Advocatícios em face da atividade do marido da Embargante (Docs. 3,4,5,6,7); • Ação trabalhista – verba alimentar, conforme processo judicial já apensado ao presente feito (Docs. 3,4,5); 2. Afastar a indisponibilidade do imóvel residencial, único bem de família onde reside a embargante junto com o seu marido e filha mais nova, tendo em vista que o referido imóvel é de propriedade de 50% de cada um dos cônjuges (do. 8), bem como afeto a proteção aplicada sobre os bens de família (Art. 1º da Lei 8009/90); 3. Afastar da indisponibilidade em face a meação do imóvel que é de propriedade comum da embargante e marido, casados sob o regime de comunhão parcial de bens, imóvel de matrícula nº 11988, consistente…
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