Processo 5026013-56.2023.4.03.6100

TRF3 • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
5026013-56.2023.4.03.6100
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Cível Federal de São Paulo
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 5026013-56.2023.4.03.6100 AUTOR: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 REU: ESTADO DE SÃO PAULO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação civil pública, proposta pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SÃO PAULO, em face do ESTADO DE SÃO PAULO, visando à condenação do réu às obrigações de fazer e pagar, consubstanciadas em: A) Produzir e afixar em lugar amplo acesso nas dependências dos entes policiais civis e militares, cartazes contendo os seguintes dizeres: "Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado, punível com detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, nos termos do art. 7-B da Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994." B) Elaborar e encaminhar a este Juízo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, um PROTOCOLO DE USO PROPORCIONAL E PROGRESSIVO DA FORÇA contra integrantes da advocacia, ao quais estarão sujeitas às Polícias, destinado a impedir a reiteração de casos de violência policial desnecessária, contendo medidas objetivas, cronogramas específicos e previsão dos recursos necessários para a implementação. C) Pagar indenização por dano moral coletivo à advocacia no importe de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ou em montante a ser arbitrado por Vossa Senhoria, quantia a ser revertida ao Fundo Estadual de Direito difusos do Estado de São Paulo Narra a parte autora que, em 05 de julho de 2023, o advogado Lucas de Lima Roberto, na cidade de Batatais, foi agredido por policiais civis do Estado de São Paulo, sob alegação de desobediência à Corporação. Afirma que a agressão ocorreu enquanto o advogado criminalista atuava na defesa de um cliente e que tal conduta é reiterada e viola as prerrogativas da advocacia e a dignidade da pessoa humana. Declara que todo o relato dos fatos, bem como as imagens e os vídeos das agressões foram amplamente divulgados e causaram grande repercussão, comovendo, não apenas colegas de profissão do advogado, como toda a sociedade brasileira. Assevera que há clara violação ao direito difuso à dignidade humana de todos os advogados e advogadas do Brasil. Alega que as lesões ocorridas atingem não apenas os direitos individuais do advogado agredido, mas os valores de toda a coletividade. Aduz que as prerrogativas dos advogados possuem natureza de direito coletivo, eis que se baseiam "na ideia de que, quando os profissionais têm suas prerrogativas respeitadas, isso não beneficia apenas os indivíduos em si, mas também a sociedade como um todo". Defende a criação de protocolos que fixem parâmetros, procedimentos e limites, quanto ao uso proporcional e progressivo da força contra integrantes da advocacia, aos quais estariam sujeitos as Polícias, destinados a impedir a reiteração de casos de violência policial, estabelecendo medidas objetivas, cronogramas específicos e previsão dos recursos necessários para a sua implementação. Sustenta que as lesões relatadas atingem, não apenas os direitos individuais do advogado agredido, mas também os valores de toda a coletiva e do conjunto da advocacia brasileira, caracterizando a ocorrência como dano moral coletivo, a ser indenizado pelo Estado de São Paulo. A inicial veio acompanhada da procuração e de…

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