Processo 5026062-32.2026.4.04.0000

TRF4 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5026062-32.2026.4.04.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 3a. Turma
Última publicação
17/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5026062-32.2026.4.04.0000/RS AGRAVANTE : DIEGO BELUSSO ADVOGADO(A) : FELIPE RAVIZON DE JESUS (OAB RS138900) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO RANSOLIN BERGAMIN (OAB RS115506) DESPACHO/DECISÃO Opõe o agravante embargos de declaração em face da decisão do evento 2, DOC1 . Alega que: a) há omissão e contradição na decisão embargada quanto ao pedido de sobrestamento do mandado de segurança, com base no art. 313, I, do CPC; b) a decisão reconheceu a prejudicialidade externa em relação aos habeas corpus impetrados no TRF/4 e no TJRS, mas negou a suspensão do feito sob o argumento de que o trancamento do inquérito policial seria fato superveniente e incerto; c) a validade do inquérito policial é pressuposto lógico e jurídico para a análise do mérito do mandado de segurança, pois a negativa de registro da arma baseou-se na falta de idoneidade decorrente desse inquérito; d) a não suspensão do processo pode gerar decisões contraditórias ou a perda do objeto do mandado de segurança; e) devem ser atribuídos efeitos infringentes ao recurso para reformar a decisão e determinar a suspensão do processo até o julgamento definitivo dos habeas corpus . Este é o teor da decisão recorrida: Este agravo de instrumento ataca decisão que indeferiu liminar requerida para suspender a análise e o julgamento do mandado de segurança de origem até a resolução definitiva dos  habeas corpus  5022384-09.2026.4.04.0000 e 5211356-05.2026.8.21.7000. Transcrevo os pedidos: A parte agravante pede a reforma da decisão. Expõe o seguinte para que seja concedida a tutela recursal:  a)  as exigências formais de emenda à inicial, relativas à procuração e às custas processuais, foram integralmente cumpridas; b)  o ato da autoridade policial é ilegal, pois a negativa baseia-se no inquérito policial 0045/2017, o qual investiga crimes-meio para uma fraude fiscal já resolvida na esfera federal com a conversão de caução em renda para a União; c)  há aplicação do princípio da consunção e ausência de justa causa para o prosseguimento do inquérito policial, configurando  bis in idem ; d)  apresentou todas as certidões negativas de antecedentes criminais, atestando não haver condenação com trânsito em julgado ou resposta a ações penais; e)  a manutenção do indeferimento configura dano de difícil reparação, impedindo o exercício do direito ao registro e transferência da arma de fogo; f)  há prejudicialidade externa, pois impetrou  habeas corpus  no TRF4 e no TJRS visando ao trancamento do referido inquérito policial. Requer seja, ao final, provido o agravo de instrumento para reformar a decisão agravada. Relatei. Decido. Assim decidiu o juízo de origem ao indeferir a liminar: [...] 3. Pedido liminar A concessão de medidas liminares em mandados de segurança está atrelada ao disposto no artigo 7º, inciso III, da L. 12.016/2009, segundo o qual o Juiz, ao despachar a inicial, poderá suspender o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante ( fumus boni iuris ) e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida ( periculum in mora ). No caso, em sede de cognição sumária, não verifico a presença dos requisitos autorizadores da medida liminar. Com efeito, o Mandado de Segurança exige a demonstração de direito líquido e certo por meio de prova pré-constituída. Entretanto, na documentação acostada aos autos, verifica-se que a autoridade administrativa indeferiu o recurso administrativo em razão da ausência de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados