Processo 5026090-57.2023.8.24.0018

TJSC • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
5026090-57.2023.8.24.0018
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó
Última publicação
22/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 5026090-57.2023.8.24.0018/SC AUTOR : NELLY FETTER ADVOGADO(A) : MICHELI ANDRESSA ALVES (DPE) RÉU : TANIA VALERIA LEITE FETTER ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA GAVIOLLI BORTOLON (OAB SC046065) RÉU : RENATO ANTONIO FETTER ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA GAVIOLLI BORTOLON (OAB SC046065) RÉU : GABRIELA RENATA LEITE FETTER ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA GAVIOLLI BORTOLON (OAB SC046065) INTERESSADO : IVETE MILIFINA CHAVES CORREA INTERESSADO : CARLOS PASQUALI INTERESSADO : SONIA MARIA PASQUALI DE MELLO INTERESSADO : FLAVIO PASQUALI INTERESSADO : SIMONE PASQUALI SCHAFER INTERESSADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERESSADO : MARCIANO DAVI DOS SANTOS EDITAL PLATAFORMA JUIZ(A) DO PROCESSO : LIZANDRA PINTO DE SOUZA - Juiz(a) de Direito   Citando(a)(s): MARCIANO DAVI DOS SANTOS , CPF: XXX.XXX.XXX-XX . Prazo do Edital: 30 dias. Descrição do(s) Bem(ns): IMÓVEL USUCAPIENDO:  lote urbano n. 02, da quadra 1730, do loteamento Jardim Eldorado II, e suas benfeitorias, situado na rua Rua Urussanga, 363E, Bairro Cristo Rei, Chapecó/SC, matrícula n. 93.082 do Cartório de Registro de Imóveis de Chapecó .. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias.  Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, na forma da lei.

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