Processo 5026201-55.2022.8.24.0930
TJSC • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5026201-55.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) ADVOGADO(A) : FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada por JESUS ISABEL MARQUES , representado por curadora especial, nos autos da execução de título extrajudicial promovida por COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ – VIACREDI . A curadora especial aceitou a nomeação, informou não ter localizado o executado apesar das diligências realizadas e apresentou defesa por negativa geral, nos termos do art. 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Requereu, ainda, a concessão da gratuidade da justiça e o arbitramento de honorários (evento 106.1 ). Intimada, a exequente impugnou a manifestação, sustentando a inexistência de matéria apta a ensejar o acolhimento da exceção de pré-executividade e a regularidade da execução (evento 111.1 ). É o relatório. Decido. A exceção de pré-executividade constitui meio excepcional de defesa, admitido apenas para discussão de matérias de ordem pública ou cognoscíveis de ofício, desde que demonstráveis de plano, sem necessidade de dilação probatória. No caso dos autos, a curadora especial limitou-se a apresentar defesa por negativa geral, prerrogativa que lhe é assegurada pelo art. 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil, em razão da impossibilidade de obtenção de informações junto ao executado. Contudo, a negativa geral não conduz, por si só, à improcedência da execução, tampouco autoriza o controle judicial, de ofício, de cláusulas contratuais ou encargos incidentes sobre a dívida exequenda. Nos contratos bancários, é vedado ao magistrado conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas contratuais, conforme entendimento consolidado pela Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, a manifestação apresentada não veicula matéria de ordem pública apta a infirmar a exigibilidade do título executivo, nem aponta vício processual ou nulidade cognoscível de ofício. Trata-se, em essência, de impugnação genérica dos fatos e documentos que instruem a execução, providência insuficiente para desconstituir a pretensão executiva. Assim, inexistindo fundamento apto a justificar a extinção ou revisão da execução, impõe-se a rejeição da exceção. Da gratuidade da justiça A concessão da gratuidade não comporta deferimento. Embora a declaração de hipossuficiência da pessoa natural goze de presunção relativa, a mera alegação formulada pela curadora especial, sem qualquer elemento concreto acerca da situação financeira do executado, não é suficiente para autorizar a concessão do benefício. Nesse sentido, a atuação da curadoria especial não permite presumir automaticamente a hipossuficiência econômica da parte representada, mormente quando inexistem documentos aptos a demonstrar sua incapacidade financeira. Por conseguinte, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Dos honorários sucumbenciais Não são cabíveis honorários advocatícios em razão da rejeição da exceção de pré-executividade, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. ANTE O EXPOSTO , rejeito a exceção de pré-executividade. Sem custas e honorários. Considerando que foi nomeado(a) curador especial, arbitro pelos serviços prestados R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo), nos moldes da Resolução GP N. 21 de 30 de março de 2022. O recebimento desta verba…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.