Processo 5026285-97.2025.8.08.0024

TJES • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5026285-97.2025.8.08.0024
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5026285-97.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ANGELA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO.., DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: WAGNER SILVA COSTA - ES25577 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (ID 96389838) em face da sentença homologatória de ID 96310694, que extinguiu o feito executivo. Alega o embargante a ocorrência de erro material e contradição/omissão na referida decisão, aduzindo que houve a inclusão de parte estranha à lide, fixação de valor desconexo com os autos e ausência de individualização do débito devido por cada Ente público devedor, conforme determinado no comando de conhecimento. Intimada, a exequente manifestou-se no ID 98065586, oportunidade em que colacionou planilha atualizada e discriminada do débito, promovendo o rateio individualizado dos valores em face de cada réu, em consonância com a decisão que acolheu parcialmente os embargos na fase de conhecimento. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos. No mérito, assiste integral razão ao Ente estatal embargante. Examinando detidamente os autos, verifica-se que a sentença de ID 96310694 padece de manifesto erro material. Ao julgar extinta a execução, o comando judicial determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor de terceira pessoa alheia à relação processual ("Maria Aparecida de Souza Oliveira"), fixando a quantia de R$ 3.000,00, fruto de evidente equívoco de digitação e transposição de dados de feito diverso. Nos termos do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, os erros materiais e as inexatidões textuais podem ser corrigidos a qualquer tempo, inclusive de ofício pelo magistrado. Ademais, constata-se a ocorrência de omissão/contradição quanto ao montante homologado. A fase de conhecimento estabeleceu de forma clara o afastamento da solidariedade entre os réus, cabendo ao Estado do Espírito Santo a restituição dos valores atinentes ao IPVA e, ao DETRAN/ES, o ressarcimento das taxas de licenciamento. Desse modo, a homologação de um valor global sem a devida separação das obrigações inviabilizaria o cumprimento individualizado por meio de requisições de pequeno valor autônomas. Sanando a lacuna apontada, verifica-se que a exequente apresentou no ID 98065586 o demonstrativo discriminado e atualizado até 25/05/2026, perfazendo o montante total de R$ 9.638,77 (nove mil, seiscentos e trinta e oito reais e setenta e sete centavos), distribuído estritamente sob os parâmetros do título judicial modificado, não havendo qualquer oposição ou excesso a ser considerado. Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, conferindo-lhes efeitos infringentes, para sanar o erro material e a omissão apontados, modificando a sentença de ID 96310694, que passa a lavrar-se com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela exequente no ID 98065586, fixando o débito exequendo no montante total de R$ 9.638,77 (nove mil, seiscentos e trinta e oito reais e setenta e sete centavos). Em decorrência do título judicial e do rateio discriminado,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados