Processo 5026286-87.2022.8.08.0024
TJES • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL REJEITADA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REFORMA E AMPLIAÇÃO DE HOSPITAL. REVISÃO DE CUSTOS. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PENDENTE. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PROVA PERICIAL JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Apelação cível interposta pelo Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo – DER/ES contra sentença de procedência da pretensão autoral em sede de ação ordinária ajuizada pela Massa Falida Nova Canaã Construtora Eireli-EPP, para condenar o ente autárquico ao pagamento de R$ 1.480.413,65 decorrentes da execução do Contrato Administrativo nº 044/2007, referente à reforma e ampliação do Hospital Central de Vitória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (i) definir se ocorreu a prescrição quinquenal prevista no Decreto nº 20.910/1932 ante a pendência de requerimento administrativo de revisão contratual; (ii) determinar se subsiste a condenação do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo – DER/ES ao pagamento dos valores reconhecidos na sentença com amparo na prova pericial e documental. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A pendência de requerimento administrativo voltado à revisão de controvérsia contratual suspende a contagem do prazo prescricional até a ciência da decisão final da Administração Pública. 4) O ajuizamento da demanda em agosto de 2022 afasta a alegação de prescrição quinquenal do Decreto nº 20.910/1932, pois a parte autora tomou ciência da decisão administrativa definitiva em dezembro de 2017. 5) Os princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva impedem a Administração Pública de utilizar a própria demora na condução de procedimento administrativo para extinguir a pretensão da contratada. 6) A reforma de conclusões periciais exige a demonstração inequívoca de inconsistência metodológica ou erro técnico relevante, encargo que o apelante não cumpriu. 7) O perito judicial utiliza legitimamente documentos e pareceres elaborados por empresa gerenciadora da obra como subsídio técnico quando submetidos ao crivo do contraditório. 8) O conjunto probatório amplo, composto por documentação, alterações de projeto e perícia técnica, fundamenta o reconhecimento das diferenças financeiras devidas, afastando a tese de mero vício formal na rescisão. 9) A atualização das condenações impostas à Fazenda Pública exige a aplicação cindida de indexadores ordinários até 08/12/2021 e a incidência exclusiva da taxa SELIC a partir de 09/12/2021, em cumprimento ao artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. IV. DISPOSITIVO E TESE 10) Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A pendência de requerimento administrativo para revisão contratual suspende o prazo prescricional, cujo reinício ocorre somente após a ciência da decisão final da Administração Pública. 2. O questionamento de laudo pericial em juízo depende de demonstração cabal de erro técnico ou falha metodológica, sendo legítima a utilização de pareceres da gerenciadora da obra como subsídio técnico submetido ao contraditório. 3. As condenações impostas à Fazenda Pública se submetem à incidência exclusiva da taxa SELIC a partir de 09/12/2021, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, vedada a cumulação com outros índices de juros ou correção. Dispositivos relevantes citados: parágrafo 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil; parágrafo 11 do…
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