Processo 5026339-63.2025.8.08.0024
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 PROCESSO Nº 5026339-63.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LORENA MARCHINI REIS, YGOR BUGE TIRONI Advogado do(a) REQUERENTE: YGOR BUGE TIRONI - ES19184 (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 (diário eletrônico) PROJETO DE SENTENÇA (art. 40, Lei nº 9.099/95) 1 – RELATÓRIO O feito foi redistribuído do 2º Juizado Especial Cível para o 1º Juizado Especial Cível no dia 03/02/2026 em cumprimento à decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e em consonância com os termos com o art. 6º do Ato Normativo nº. 32/2025. Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95. 2 – FUNDAMENTAÇÃO 2.1 – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE Defiro os pedidos de julgamento antecipado do mérito formulado em audiência conforme termo de ID 81265263, consoante art. 355, I, do CPC, ante o desinteresse das partes em produzir novas provas. 2.2 – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Deixo de analisar o pedido de gratuidade de justiça formulado pelos Requerentes, por falta de interesse neste momento processual, uma vez que não há condenação em custas e honorários sucumbenciais em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, tratando-se de análise a ser realizada em segundo grau, quando do juízo de admissibilidade para o conhecimento de eventual recurso, nos termos dos artigos 42, §1º, 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 e do art. 1.010, §3º, do CPC. 2.3 – PRELIMINARES 2.3.1 - DA IMPUGNAÇÃO À ADOÇÃO DO “JUÍZO 100% DIGITAL” A requerida invocou em contestação a recusa ao "Juízo 100% Digital", ao argumento de que se trata de empresa aérea de grande porte com grande número de escritórios de advocacia contratados por todo país, de modo que, diante do considerável volume de ações judiciais resta inviável a adoção do "Juízo 100% Digital", face a evidente impossibilidade técnica de manter um preposto disponível através de e-mail e telefone celular para o recebimento de citações e intimações judiciais. Contudo, não se vislumbra qualquer prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa da ré, que regularmente se manifestou nos autos. Assim, afasto tal preliminar. 2.3.2 – DA INÉPCIA DA INICIAL – AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO Rejeito a preliminar suscitada pela Requerida, uma vez que o documento de Id 72773678, não possui qualquer irregularidade, sendo apto para comprovar a residência dos autores nesta comarca. 2.4 – DA NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO NACIONAL PELO STF (TEMA 1.417 – ARE 1.560.244) Não obstante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.560.244/RJ - Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, que determinou a suspensão nacional dos processos judiciais em que se discute: “à luz do art. 178 da Constituição, as normas sobre o transporte aéreo prevalecem em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, considerando o princípio da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica, de proteção ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.