Processo 5026360-05.2026.8.08.0024

TJES • Tutela Cautelar Antecedente

Tribunal
Número CNJ
5026360-05.2026.8.08.0024
Classe
Tutela Cautelar Antecedente
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho , 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 5026360-05.2026.8.08.0024 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: RAFAEL SOUZA PEREIRA REQUERIDO: IBADE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE RICARDO AUAR PINTO - RJ60458, PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO - ES43936 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Rafael Souza Pereira em face da Decisão interlocutória de ID 100694967 que indeferiu o pedido de tutela cautelar em caráter antecedente, a qual objetivava a anulação/revisão do ato administrativo que manteve o gabarito oficial de questão da Prova Objetiva, no âmbito do Concurso Público para o cargo de Oficial / Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - PCES (Edital nº 001/2025). O embargante alega que a Decisão é omissa ao não considerar o perigo de dano iminente em razão do cronograma das etapas subsequentes do certame. Sustenta, ainda, omissão quanto aos precedentes judiciais anexados à inicial e contradição na aplicação do Tema 485 do STF, afirmando que o vício nas questões impugnadas é objetivo e autorizaria a intervenção judicial por erro na extrapolação do conteúdo editalício e normativo. Outrossim, a parte autora apresentou Emenda/Aditamento à Inicial de ID 101051720, formulando o pedido principal e reiterando os fundamentos fáticos e jurídicos em face dos Requeridos. É o relatório. DECIDO. Certo é que os embargos declaratórios se prestam a esclarecer obscuridade, eliminar contradição e suprir omissão de ponto relevante e ainda para fins de corrigir erro material, conforme artigo 1.022 do CPC/2015, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração da decisão. Nesse sentido, imperioso reconhecer que a via em questão possui fundamentação vinculada, na medida em que se presta tão somente a sanar os vícios acima delineados. Dessa forma, se mostra indevida qualquer pretensão de rediscutir o mérito da demanda. Vejamos os seguintes julgados: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Os embargos de declaração são um recurso de fundamentação vinculada, adstrito à alegação de erro in procedendo (omissão, obscuridade, contradição e erro material), ou seja não tem a função de anular ou reformar a decisão recorrida, visando, assim, esclarecê-la ou integrá-la. 2. Não se prestam os aclaratórios para rediscussão de matérias já decididas anteriormente. 3. Recurso conhecido e improvido. (TJES, Classe: Embargos de Declaração Ap, XXX.XXX.XXX-XX, Relator : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR, Órgão julgador: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 06/02/2018, Data da Publicação no Diário: 19/02/2018) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO OMISSÃO E CONTRADIÇÃO ADOÇÃO DAS CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE DA DOENÇA COM O ACIDENTE DE TRABALHO REDISCUSSÃO DO JULGAMENTO VIA INADEQUADA PREQUESTIONAMENTO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Os embargos de declaração se inserem na categoria de recursos com fundamentação vinculada, pois são cabíveis para integrar ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados