Processo 5026436-59.2024.4.04.7100

TRF4 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5026436-59.2024.4.04.7100
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
10ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026436-59.2024.4.04.7100/RS EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : ROGER DE JESUS LOPES ADVOGADO(A) : MARCELO BARBOSA LAUERMANN (OAB RS080057) DESPACHO/DECISÃO Determinada a penhora de ativos financeiros, foi bloqueado, via SISBAJUD, suficiente à cobertura PARCIAL do débito, o montante de total de  R$ 1.723,81  em nome da parte executada ( evento 62, SISBAJUD1 ). A parte executada requereu o desbloqueio dos valores, alegando que se tratam de valores inferiores a 40 salários mínimos. Decido. Assim dispõe o art. 833 do CPC: Art. 833. São absolutamente impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; (...) Acerca do assunto, o STJ fixou a seguinte tese para o Tema Repetitivo nº 1235 1 : A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão. A Corte Especial do STJ, por ocasião do julgamento do Recurso Especial n. 1.677.144/RS, esclareceu que é automática a impenhorabilidade do montante inferior a 40 salários mínimos depositado em caderneta de poupança, ao passo que compete ao devedor que alegar a impenhorabilidade de valores presentes em outras aplicações financeiras, comprovar que se trata de depósito com finalidade assemelhada à da poupança: (...) 22. A partir do raciocínio acima, a melhor interpretação e aplicação da norma é aquela que respeita as seguintes premissas: a) é irrelevante o nome dado à aplicação financeira, mas é essencial que o investimento possua características e objetivo similares ao da utilização da poupança (isto é, reserva contínua e duradoura de numerário até quarenta salários mínimos, destinada a conferir proteção individual ou familiar em caso de emergência ou imprevisto grave) - o que não ocorre, por exemplo, com aplicações especulativas e de alto risco financeiro (como recursos em bitcoin, etc.); b) não possui as características acima o dinheiro referente às sobras que remanescem, no final do mês, em conta-corrente tradicional ou remunerada (a qual se destina, justamente, a fazer frente às mais diversas operações financeiras de natureza diária, eventual ou frequente, mas jamais a constituir reserva financeira para proteção contra adversidades futuras e incertas); c) importante ressalvar que a circunstância descrita no item anterior, por si só, não conduz automaticamente ao entendimento de que o valor mantido em conta-corrente será sempre penhorável. Com efeito, deve subsistir a orientação jurisprudencial de que o devedor poderá solicitar a anulação da medida constritiva, desde que comprove que o dinheiro percebido no mês de ingresso do numerário possui natureza absolutamente impenhorável (por exemplo, conta usada para receber o salário, ou verba de natureza salarial); d) para os fins da impenhorabilidade descrita na hipótese "a", acima,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados