Processo 5026449-72.2021.4.04.7000

TRF4 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5026449-72.2021.4.04.7000
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
16ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
16/07/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5026449-72.2021.4.04.7000/PR EXECUTADO : ÁTILA PNEUS LTDA ADVOGADO(A) : MARCOS WENGERKIEWICZ (OAB PR024555) EXECUTADO : LUIZ BONACIN NETTO ADVOGADO(A) : MARCOS WENGERKIEWICZ (OAB PR024555) EXECUTADO : GABRIELA BONETO RODRIGUES ADVOGADO(A) : MARCOS WENGERKIEWICZ (OAB PR024555) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte executada nomeou à penhora fração ideal (56,6666%) do imóvel rural de matrícula n. 6.373 do Ofício de Imóveis de Balsas/MA ( evento 8, PET1 ) de propriedade de terceiro (A. SIMEÃO PARTICIPAÇÕES S/A). A União recusou o bem repetidas vezes, apontando irregularidades na representação do terceiro e divergências no percentual da fração ideal (evento 18, PET1, p. 1) , (evento 53, PET1, p. 1) . Após os executados apresentarem nova documentação corrigindo o percentual para 20% (evento 58), foi a parte executada intimada para juntar o ITR do imóvel, a fim de aferir sua aptidão como garantia (evento 62, DESPADEC1, p. 1) . Os executados solicitaram dilação de prazo para o cumprimento da diligência (evento 67), a qual foi deferida (eventos 68 a 70). Novo pedido de dilação de prazo foi apresentado, sem que viesse acompanhado de quaisquer documentos que pudessem justificar sua necessidade (evento 75). Percebe-se que pairam dúvidas nos autos acerca da higidez do imóvel rural de matrícula n. 6.373 do Ofício de Imóveis de Balsas/MA para a garantia da dívida executada neste feito. Observo que o mesmo imóvel já foi ofertado à penhora pela parte executada nos autos n. 5041151-86.2022.4.04.7000, em trâmite neste Juízo. Naqueles autos, a exequente discordou da nomeação, argumentando que a executada não apresentou o contrato social da empresa terceira para comprovar que os diretores signatários possuíam poderes para onerar bens da sociedade em garantia de dívida de terceiros. Intimada para apresentar a documentação societária apta a comprovar tais poderes, a executada juntou atas de assembleia e o Estatuto Social da A. SIMEÃO PARTICIPAÇÕES S/A, reiterando o pedido de aceitação do bem e lavratura do termo de penhora. A União manifestou-se novamente de forma contrária à aceitação do bem. Argumentou que o art. 9º do Estatuto Social juntado limita a representação a "atos normais de gestão", o que não englobaria a oneração gratuita de bens em favor de terceiros. Adicionalmente, apontou indícios de irregularidades sobre o imóvel (ausência de localização no SIGEF/INCRA, falta de DITR e de georreferenciamento), sugerindo possível inexistência ou sobreposição de áreas. A nomeação foi indeferida. Referido imóvel também foi ofertado à penhora nos autos de execução fiscal n. 5038027-66.2020.4.04.7000, nos quais as mesmas questões acima foram ventiladas pela parte exequente, tendo a nomeação sido indeferida. Constata-se, assim, que o mesmo imóvel (fração ideal) tem sido sistematicamente ofertado à penhora pela parte executada em execuções fiscais que tramitam neste juízo, sem a apresentação de documentação que pudesse comprovar sua higidez como garantia. Não obstante as diversas intimações da executada para a regularização da oferta, em todos os feitos, as irregularidades não foram sanadas. Lembro que o juiz deve zelar pela efetividade do processo, o que significa, no processo de execução, entre outras coisas, que os bens oferecidos à penhora devem, efetivamente, ser aptos a garantir o feito. No caso em comento, o imóvel localiza-se em outra cidade e Estado ( no interior  de Estado distante, frise-se), o que acabaria por tornar a execução…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados