Processo 5026460-86.2023.4.03.6183

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5026460-86.2023.4.03.6183
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5026460-86.2023.4.03.6183 AUTOR: RAFAEL BISPO BESERRA ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATO JOSE DE CARVALHO - SP354256 ADVOGADO do(a) AUTOR: VALDOMIRO JOSE CARVALHO FILHO - SP177891 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA RAFAEL BISPO BESERRA, com qualificação nos autos, propôs a presente demanda, sob o procedimento ordinário, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando, em síntese, a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição, com conversão em aposentadoria por tempo de contribuição integral, mediante o reconhecimento de tempo especial, o reconhecimento das competências de 09/2015, 10/2015, 06/2016 e 07/2016 para todos os fins previdenciários e a inclusão e/ou retificação dos salários-de-contribuição dos períodos de 01/1997 e 12/1997 a 01/2004. Requer, ainda, a aplicação da tese da revisão da vida toda. Concedido o benefício da gratuidade da justiça e intimado o autor para emendar a inicial (id 315133333). Houve emenda. Citado, o INSS ofereceu contestação (id 320308210), alegando preliminarmente a prescrição e, no mérito, pugnou pela improcedência da demanda. Sobreveio a réplica. Suspenso o processo em razão do Tema 1102 do STF. Posteriormente, os autos foram desarquivados. O feito foi remetido à Contadoria Judicial (id 583999186), que prestou as informações solicitadas (588340689 e anexos). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Preliminarmente. Tendo em vista a DER de 31/01/2020, e sendo a demanda proposta em 19/12/2023, não há que se falar em prescrição quinquenal. Estabelecido isso, passo ao exame de mérito. Da revisão da vida toda É sabido que, para o cálculo do salário de benefício (SB), são apurados os salários-de-contribuição (SC) integrantes do período básico de cálculo (PBC). O PBC varia de acordo com a legislação a ser aplicada na época da concessão, podendo considerar, por exemplo, os 36 últimos salários-de-contribuição em período não superior a 48 meses ou os 80% maiores salários-de-contribuição em todo o período contributivo a partir de julho/94. Em sua redação original, com efeito, dispunha o artigo 29, caput, da Lei nº 8.213/91: Art. 29. O salário-de-benefício consiste na média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36 (trinta e seis), apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses. Tal previsão foi alterada pela Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, conhecida por incluir o fator previdenciário no cálculo de alguns benefícios. O artigo 29 sofreu alteração no caput e foram acrescentados dois incisos, ficando assim redigido: Art. 29. O salário-de-benefício consiste: I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; II - para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo. Além disso, o artigo 3ª da Lei nº 9.876/99 estabeleceu a seguinte regra para os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados