Processo 5026523-83.2025.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5026523-83.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARLOS ALMAGRO VITORIANO CUNHA REQUERIDO: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. Advogados do(a) REQUERENTE: CAIO CESAR GOMES RODRIGUES - ES23828, RICARLOS ALMAGRO VITORIANO CUNHA - RJ091993 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - MG80702 PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por RICARLOS ALMAGRO VITORIANO CUNHA em face da requerida, na qual pretende a parte autora, inclusive em sede de tutela de urgência, compelir a demandada ao fornecimento de peças necessárias ao reparo de seu veículo automotor, bem como a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Narra a inicial que o autor é legítimo proprietário do veículo Peugeot 2008 Allure T200, placa SGH3B51, Renavam n.º XXX.XXX.XXX-XX, ano 2024/modelo 2025, adquirido zero quilômetro no mês de janeiro de 2025, conforme documentação acostada aos autos. Aduz que, ainda no mesmo mês da aquisição, envolveu-se em acidente de trânsito, circunstância que ocasionou a necessidade de reparo do automóvel. Relata que o conserto foi autorizado em 11/02/2025, contudo, apesar da aprovação do reparo, o veículo permaneceu impossibilitado de utilização em razão da ausência de fornecimento das peças necessárias à manutenção. Sustenta que a justificativa apresentada foi a inexistência das peças de reposição no mercado, especificamente os itens identificados como “16946925XT - GRELHA P CHOQUE INFERIEUR” e “98526628XY - FRISO PARA CH DTA ANTI BROUILL”. Afirma que, diante da demora excessiva e da ausência de solução administrativa, formalizou reclamação junto à requerida em 18/03/2025, sem que houvesse qualquer providência eficaz para resolução do problema. Em razão disso, ajuizou a presente demanda, requerendo a concessão de tutela de urgência para fornecimento imediato das peças necessárias ao reparo do veículo, bem como a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Foi deferida a tutela de urgência, determinando-se que a requerida promovesse o fornecimento das peças necessárias ao reparo do veículo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Regularmente intimada, a requerida apresentou contestação intempestiva, conforme certificado no ID 81501618. Em sua defesa, alegou preliminarmente ilegitimidade passiva, sustentando que eventual responsabilidade decorreria de concessionárias ou seguradoras, bem como argumentou que a indisponibilidade temporária de peças decorre de fatores inerentes ao setor automotivo, como dificuldades logísticas, oscilações de demanda e entraves de produção. A parte autora apresentou manifestação, impugnando a preliminar arguida e reiterando que a ausência de peças decorreu diretamente da omissão da montadora em disponibilizar os componentes necessários ao reparo do veículo no mercado nacional. MÉRITO Inicialmente, verifica-se que a contestação apresentada pela requerida é intempestiva, conforme certificado nos autos, razão pela qual incidem os efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei n.º 9.099/95, reputando-se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.