Processo 5026553-13.2025.8.24.0023

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5026553-13.2025.8.24.0023
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Nº 5026553-13.2025.8.24.0023/SC APELADO : SOLANGE APARECIDA MOSCHETTA DA SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : ANDRE DAMACENO (OAB SC039918) APELADO : ANDRE DAMACENO ADVOGADO(A) : ANDRE DAMACENO (OAB SC039918) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de apelação interposta por IPREV-Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, em objeção à sentença que julgou extinto o processo pelo pagamento, com fundamento no artigo 924, inc. II, do CPC. Descontente, IPREV-Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina argumenta que: [...] no presente caso, os honorários são devidos pela metade, visto que não houve impugnação pelo ente público. Nestes termos, brada pelo conhecimento e provimento da insurgência. Na sequência sobrevieram as contrarrazões, onde  Solange Aparecida Moschetta da Silva refuta a tese manejada, clamando pelo desprovimento do reclamo (Evento 44). Desnecessária a intervenção do Ministério Público (art. 127 da CF/88, e art. 178 do CPC). Em apertada síntese, é o relatório. Conheço do recurso porque atende aos pressupostos de admissibilidade. Em prelúdio, ressaio que o Código de Processo Civil - à luz do princípio da celeridade e do dever de os Tribunais manterem sua jurisprudência  “estável, íntegra e coerente”  (art. 926,  caput ) -, preconiza, em seu art. 932, incs. IV e V, hipóteses de análise unipessoal do mérito recursal. No mesmo sentido, o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça prevê tal possibilidade no art. 132, incs. XV e XVI. No presente caso, o julgamento monocrático mostra-se possível e adequado, porquanto há jurisprudência dominante nesta Corte acerca da matéria debatida, consoante será adiante fundamentado. O   IPREV-Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina postula a redução dos honorários advocatícios pela metade, conforme dicção do art. 90, § 4º, do CPC, sob o argumento de que  "não houve impugnação pelo ente público" . Pois bem. Sem rodeios, adianto: o inconformismo não prospera. Não descuro que este Sodalício vinha reconhecendo a possibilidade de aplicação do art. 90, § 4º, do CPC na fase de cumprimento de sentença, quando o ente federal executado não apresentava resistência, com a finalidade de estimular a diminuição da litigiosidade e prestigiar a boa-fé processual: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 345 DA SÚMULA DO STJ E DO TEMA REPETITIVO N. 973. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO À TESE DO IRDR - TEMA 4 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO TEMA 1.190/STJ. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PELA METADE, COM FULCRO NO ART. 90, § 4º, DO CPC. ACOLHIMENTO. EXECUTADO QUE NÃO APRESENTOU RESISTÊNCIA E QUITOU DESDE LOGO A DÍVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. [...] o executado/apelante não apresentou resistência em relação ao pedido formulado pela exequente, apresentando desde logo a documentação comprobatória da quitação da dívida (evento 15, COM_DEP_SIDEJUD1). Assim, mostra-se plenamente cabível o redutor previsto na referida norma. (TJSC, Apelação n. 5029663-88.2023.8.24.0023, rel. Des. Vilson Fontana, Quinta Câmara de Direito Público, j. em 17/12/2024). Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento contrário, concluindo pela impossibilidade de redução dos honorários pela metade no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS PELA METADE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados