Processo 5026570-75.2026.4.04.0000

TRF4 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5026570-75.2026.4.04.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec.gab.43 (des. Federal Marcos Roberto Araujo dos Santos)
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5026570-75.2026.4.04.0000/RS AGRAVANTE : MARCOS SPERB BICCA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : RAQUEL PAESE (OAB RS015663) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida em cumprimento individual da sentença proferida na Ação Coletiva nº 5023544-69.2026.4.04.0000, referente ao pagamento de diferenças vencimentais a servidores públicos. A decisão agravada contém o seguinte teor: "Retifique-se a autuação, com a substituição do INSS pela União Federal na condição de parte executada. Defiro a prioridade de tramitação, nos termos da Lei nº 12.008/2009. Defiro o benefício da gratuidade da justiça. A obtenção de dados relativos à vida funcional dos servidores públicos está disponível na via administrativa, pois é direito do servidor, contemplado na Constituição Federal (direito de petição), na Lei nº 8.112/90 (arts. 104 e 105) e na Lei de Acesso à Informação. Verifico que o pedido de exibição de documentos que consta no  evento 1, OUT9  foi realizado por e-mail, que não é o canal adequado para obtenção dos documentos. Sabe-se que os servidores públicos federais possuem o  portal/aplicativo SOUGOV para acesso e requerimento de informações de forma centralizada. Ainda, inexiste qualquer protocolo por parte da União ou ao menos de alerta de recebimento do pedido. Entendo que a mera alegação de demora ou o uso de via imprópria não supre o dever da parte de exaurir os meios ordinários de obtenção de prova que está à sua disposição digital. Feitas tais considerações, defiro à parte autora o prazo de 15 dias para juntada dos referidos documentos, bem como ratifique ou retifique o cálculo dos valores que pretende executar, e, ainda, adeque o valor da causa ao proveito econômico pretendido. Havendo impossibilidade fática de acesso às informações, deverá ser noticiado e comprovado nos autos. Ressalto, por oportuno, que  não se trata de obrigar o servidor a produzir prova negativa  acerca de ausência de resposta administrativa, mas sim de comprovar que o pedido foi feito na via correta e houve transcurso de tempo razoável sem o atendimento do requerimento. Prazo: 15 dias" Requer a parte agravante: "a) o conhecimento do presente Agravo de Instrumento, por ser próprio, tempestivo e cabível, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC; b) liminarmente, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, para suspender os efeitos da decisão do evento 5 quanto à determinação de apresentação dos registros de frequência e à complementação definitiva dos cálculos, bem como quanto à adequação do valor da causa na parcela dependente dos documentos ainda não disponibilizados, até o julgamento do presente recurso; c) ainda em sede de tutela recursal, seja determinada a intimação da União para que, no prazo a ser fixado pelo Relator, apresente os registros de frequência, cartões-ponto e/ou folhas-ponto da parte exequente referentes ao período abrangido pela condenação; d) ao final, o provimento do Agravo de Instrumento, para confirmar a tutela recursal e reformar as decisões dos eventos 5 e 12, reconhecendo o dever da União de apresentar os registros de frequência, cartões-ponto e/ou folhas-ponto necessários à complementação dos cálculos, na forma do art. 524, §§ 3º, 4º e 5º, do CPC; e) após a juntada dos documentos, seja concedido prazo à parte exequente para apresentação do demonstrativo discriminado, consolidado e atualizado do crédito; f) sucessivamente, seja autorizado o prosseguimento do cumprimento de sentença…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados