Processo 5026596-46.2023.8.13.0145
TJMG • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5026596-46.2023.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Locação de Imóvel] AUTOR: JOAO FERREIRA BATISTA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: MARCIA DE TOLEDO DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Despejo c/c Cobrança de Aluguéis com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por JOÃO FERREIRA BATISTA em face de MARCIA TOLEDO DA SILVA. Narra a exordial que o autor é proprietário de imóvel residencial locado à ré mediante contrato firmado em 05/04/2016, posteriormente prorrogado de forma verbal, mantendo-se o pagamento mensal ajustado. Relata que, a partir de outubro de 2022, a ré deixou de adimplir os aluguéis, acumulando débito no valor de R$2.133,84 (dois mil cento e trinta e três reais e oitenta e quatro centavos), permanecendo no imóvel, mesmo após tentativa de solução extrajudicial e envio de notificação para pagamento e desocupação. Alega que o inadimplemento contratual autoriza a rescisão da locação, bem como o despejo, sendo cabível a concessão de liminar para desocupação do imóvel no prazo legal, mediante prestação de caução, nos termos da Lei nº 8.245/91. Requer, assim, o deferimento da tutela de urgência para desocupação liminar do imóvel, bem como, ao final, a procedência do pedido com a decretação do despejo e a condenação da ré ao pagamento dos aluguéis em atraso, além das demais cominações legais. Depósito em Juízo de caução equivalente a 3 (três) meses de aluguel comprovado em Id. 9862187365. Decisão que declinou a competência da 5ª Vara Cível para 2ª Vara Cível, ambas desta comarca, em Id. XXX.XXX.XXX-XX. Deferida a gratuidade de justiça em Id. XXX.XXX.XXX-XX. Concedida a liminar para desocupação em Id. XXX.XXX.XXX-XX. Citada, a ré pediu o prazo de 45 dias para desocupação em Id. XXX.XXX.XXX-XX. Comunicada a interposição de Agravo de Instrumento XXX.XXX.XXX-XX. Contestação em Id. XXX.XXX.XXX-XX. Preliminarmente, sustenta a ilegitimidade ativa do autor. No mérito, afirma que não firmou contrato com o autor. Em síntese, alega que o imóvel objeto desta ação era de propriedade da Sra Helena Catarina Fuzaro de Paiva, tia da Ré, falecida em 19/01/2011, com quem o autor manteve um breve relacionamento. Aduz que em vida a sua tia manifestou o desejo de deixar o imóvel para a ré, assim, passou a residir a título gratuito no local. No entanto, em 2016 foi surpreendida com a cobrança de aluguéis pelo réu, e, de modo a evitar desentendimento, as partes ajustaram o pagamento da quantia R$ 400,00 (quatrocentos reais), dividido em 2 (duas) parcelas de R$ 200,00 (duzentos reais). Em tal ocasião, alega que o réu teria confeccionado contrato de aluguel e omitido os termos do documento da ré, a qual assinou sem saber do que se tratava. Foi apresentada reconvenção, pugnando a reconvinte pela declaração de nulidade do contrato de Id. 9861604226, condenação do autor ao pagamento de danos morais e aplicação de multa por litigância de má-fé. Agravo de Instrumento recebido em ambos os efeitos, conforme decisão de Id. XXX.XXX.XXX-XX. No mérito, o tribunal negou provimento ao recurso, nos termos do Acórdão de Id. XXX.XXX.XXX-XX. Constatada a desocupação do imóvel pelo oficial de justiça, ID XXX.XXX.XXX-XX. Réplica à contestação em Id.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.