Processo 5026619-64.2026.8.08.0035
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5026619-64.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MUNDO DA BIKE ELETRICA ESPIRITO SANTO LTDA REU: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: NATALIA DOS SANTOS NASCIMENTO ANDRADE - RJ207629 DECISÃO I. RELATÓRIO Trata-se de ação anulatória parcial de débito fiscal com pedido de tutela de urgência proposta por Mundo da Bike Elétrica Espírito Santo Ltda em face do Estado do Espírito Santo. A Requerente objetiva a anulação parcial do Auto de Infração nº 5.177.371,1, lavrado em 08 de dezembro de 2025, referente à exigência de ICMS e aplicação de multa por suposta saída de mercadorias sem documentação fiscal. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 238.144,30. A Secretaria deste Juízo emitiu certidão de conferência inicial atestando que as custas processuais iniciais não foram recolhidas nem vinculadas ao processo (ID 101301855). Posteriormente, a Requerente apresentou petição (ID 101222300) pleiteando o diferimento do recolhimento das custas processuais para o final do processo. Sustenta que, embora dispusesse de capacidade financeira no momento da propositura da ação, sofreu uma superveniente e expressiva retração de seu faturamento a partir de abril de 2026, reduzindo sua receita bruta em aproximadamente 65%. Para comprovar suas alegações, colacionou Relatório Gerencial Financeiro de janeiro a maio de 2026 (ID 101222294) e extrato do Simples Nacional (PGDAS,D) (ID 101222300). Os autos vieram conclusos para análise do pedido de diferimento das custas e do pleito de tutela de urgência. II. FUNDAMENTAÇÃO II.I. Do diferimento do recolhimento das custas processuais O pedido de diferimento do recolhimento das custas processuais formulado pela Requerente merece acolhimento, diante da excepcionalidade do caso e da robusta comprovação documental da restrição temporária de liquidez da empresa. O Código de Processo Civil, em seu artigo 98, parágrafos 5º e 6º, autoriza o magistrado a conceder a redução percentual ou o parcelamento das despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Embora a legislação processual não preveja expressamente a figura do diferimento total para o final do processo, a jurisprudência pátria admite tal medida em situações excepcionais, com o escopo de resguardar o princípio constitucional do amplo acesso à justiça, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo possui entendimento consolidado de que o diferimento ou o parcelamento das despesas processuais para pessoa jurídica configura medida excepcional, subordinando-se à comprovação documental de hipossuficiência econômica ou de severa restrição de liquidez. O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo já se manifestou sobre a necessidade de comprovação robusta para o diferimento de custas: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE PARCELAMENTO OU DIFERIMENTO DE CUSTAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto por Empresa de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.