Processo 5026622-04.2018.4.04.7000

TRF4 • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
5026622-04.2018.4.04.7000
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
20ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
08/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026622-04.2018.4.04.7000/PR EXEQUENTE : SOLIDEZ ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA ADVOGADO(A) : CARLYLE POPP (OAB PR015356) ADVOGADO(A) : KLEBER FRANCISCO ALVES (OAB PR059044) DESPACHO/DECISÃO 1. A CEF pagou em duplicidade o valor remanescente: efetuou o depósito do valor judicialmente, como se pode ver no evento 282, e também fez o pagamento administrativamente como reconheceu a exequente no evento 280. Na petição do evento  288.1 , a CEF concordou com os valores indicados por SOLIDEZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA., no evento 280, a título de multa e honorários, no valor de R$ 1.790,86, a fim de que sejam deduzidos dos valores depositados judicialmente e apresentou o valor que lhe é devido a título de honorários sucumbenciais em razão da sucumbência recíproca, conforme já relatado nos eventos 267 e 295. A SOLIDEZ depositou o valor de R$ 4.410,36 a título de honorários sucumbenciais, reembolso dos honorários periciais e custas processuais devidos à CEF (evento 300). Pleiteou (evento 299), por sua vez, a transferência dos valores que lhe são devidos para conta de titularidade de Popp Advogados Associados - CNPJ: 82.232.786/0001-37, indicando dados da conta bancária (Caixa Econômica Federal (104), Agência 5746, Conta corrente 000578498587-2). 2.  Constato que a procuração anexada no evento  11.2  outorga ao referido procurador os poderes para receber e dar quitação. No entanto, tal instrumento é datado de 18/09/2018, ou seja, há mais de 1 ano. 3.  Esclareço, por oportuno, que para a expedição de alvará/transferência de valores em favor do procurador é exigido por este Juízo seja acostada procuração outorgada há menos de 1 ano. Entendo que a exigência de procuração atualizada mantém-se adequada ainda que com a superveniência do novo Código de Processo Civil, nada obstante o teor do artigo 105, §4º. Nesse particular, importa salientar que a adoção do critério temporal fundamenta-se no poder geral de cautela do magistrado e vai ao encontro da jurisprudência do TRF da 4ª Região e do STJ. Colaciono decisões: ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AJG. NOVA PROCURAÇÃO. EXAURIMENTO DO PEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. A Corte Especial deste Regional firmou entendimento segundo o qual, para a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, basta que a parte interessada declare não possuir condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, cabendo à parte contrária o ônus de elidir a presunção de veracidade daí surgida (intelecção do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950). Não obstante a procuração não contenha cláusula temporal de validade, não há impedimento a que, diante de um longo lapso temporal havido entre a outorga do instrumento de mandato e o ajuizamento da demanda, o juiz condutor do processo requeira a apresentação de nova procuração, atualizada, o que se insere no poder de cautela do magistrado. O exaurimento do pedido na via administrativa não é requisito para ajuizamento da ação.   (TRF4, AG 5005489-22.2016.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relator FERNANDO QUADROS DA SILVA, juntado aos autos em 12/04/2016)   AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LEVANTAMENTO DE VALORES. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. LONGO LAPSO TEMPORAL. PODER DE CAUTELA. 1. Não obstante a procuração não contenha cláusula temporal de validade, não há impedimento a que, diante de um longo lapso temporal havido…

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