Processo 5026637-28.2022.8.13.0701

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5026637-28.2022.8.13.0701
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5026637-28.2022.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários, Cláusulas Abusivas] AUTOR: DALVA FARIA DE ALVARENGA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. CPF: 33.885.724/0001-19 SENTENÇA Vistos. I. RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária proposta por DALVA FARIA DE ALVARENGA em face de BANCO ITAÚ BMG. Afirmou que, ao consultar seu extrato de benefício previdenciário junto ao INSS, identificou os contratos de nº 623714564, 629002650 e 598221469, os quais ela alega não se recordar de ter contratado. Aduziu que os empréstimos corresponderiam a valores de R$ 6.704,99, R$ 503,24 e R$ 471,09, com parcelas mensais nos valores de R$ 186,60, R$ 14,00 e R$ 13,20, respectivamente, descontadas diretamente em sua folha de pagamento de forma contínua. Sustentou que houve cobrança de juros abusivos, superiores à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, sendo prática recorrente da instituição ré a imposição de encargos excessivos e cláusulas unilaterais que favorecem indevidamente a instituição financeira, em prejuízo da contratante. Assim, formulou os seguintes requerimentos: [...] d) Seja deferida a redução da taxa de juros mensal e anual para a taxa média de mercado conforme descrita pelo BACEN; e) Ressarcimento do dano material do que foi indevidamente pago pela Idosa através de desconto em sua folha de pagamento da pensão do contrato, corrigido pelo IGP-M e com juros moratórios de 1% ao mês a contar de cada desconto efetuado, aplicando-se o art. 290 do CPC, no valor de R$4.955,20 (quatro mil novecentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos), f) A condenação do Banco-réu no pagamento de valor equivalente a R$15.000,00 (quinze mil reais) ou outro valor a ser arbitrado por Vossa Excelência (art. 944 do CC), a título de reparação de DANO MORAL, com base no art. 5°, inc. X, da Constituição Federal e do artigo 95 do Código de Defesa do Consumidor; [...] Pedido de gratuidade de justiça deferido (ID 9858759894). Citada, a instituição requerida apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Sustentou, preliminarmente, inépcia da inicial, falta de interesse de agir e impugnou o valor atribuído à causa. No mérito, defendeu a legalidade das taxas de juros praticadas, sob o argumento de que respeitaram os limites estabelecidos pelas Instruções Normativas do INSS vigentes à época das contratações (IN nº 92/2017 e nº 106/2020), com taxas aplicadas inferiores aos limites legais, afastando-se qualquer alegação de abusividade. Decisão que suspendeu o processo em decorrência da suspensão da inscrição da advogada da parte autora (ID XXX.XXX.XXX-XX). Ata de audiência de tentativa de conciliação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Impugnação à contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Intimadas para especificarem provas (ID XXX.XXX.XXX-XX). A parte autora requereu a realização de perícia contábil com o objetivo de apurar o valor do débito (ID XXX.XXX.XXX-XX). Por sua vez, a instituição requerida solicitou a expedição de ofício ao INSS, a fim de que sejam juntados aos autos os extratos de pagamento da parte autora a partir de fevereiro/2019, com a finalidade de comprovar o adimplemento das parcelas relativas aos contratos nº 598221469, nº 629002650 e nº 623714564. Decisão de saneamento e organização do processo (ID XXX.XXX.XXX-XX).…

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