Processo 5026690-46.2025.8.21.0033
TJRS • Apelação Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5026690-46.2025.8.21.0033/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador TASSO CAUBI SOARES DELABARY APELANTE : MARGARETE TERESINHA DA ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) APELANTE : AGI FINANCEIRA S.A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO SEM MARGEM DE TOLERÂNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou procedente ação revisional de contrato de empréstimo pessoal, limitando os juros remuneratórios a 176,02% ao ano — correspondente ao dobro da taxa média de mercado — e reconhecendo a descaracterização da mora e a compensação ou repetição simples dos valores pagos a maior. A parte autora recorre para que a limitação ocorra estritamente à taxa média de mercado, sem margem de tolerância, e para majorar os honorários advocatícios. A instituição financeira recorre para afastar a abusividade reconhecida ou, subsidiariamente, para ampliar o limite fixado e adequar a verba sucumbencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. No recurso da instituição financeira, há duas questões em discussão: (i) preliminar de abuso do direito de demandar e advocacia predatória; (ii) abusividade dos juros remuneratórios contratados e seus reflexos na mora e na repetição do indébito. 2. No recurso da parte autora, a questão em discussão consiste em saber se a limitação dos juros remuneratórios deve ser feita estritamente à taxa média de mercado, sem qualquer margem de tolerância. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar de abuso do direito de demandar e advocacia predatória é rejeitada: o ajuizamento de múltiplas ações revisionais não configura, por si só, abuso do direito de ação, sendo indispensável prova de dolo processual, ausente na hipótese; ademais, a reunião de processos é vedada quando um deles já foi sentenciado, nos termos da Súmula 235 do STJ. 2. A taxa de juros remuneratórios contratada apresenta expressiva e injustificada discrepância em relação à taxa média de mercado para crédito pessoal não consignado na data da contratação, configurando desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC. 3. A instituição financeira não apresentou documentação capaz de justificar objetivamente a adoção de encargos tão elevados, deixando de demonstrar os critérios de análise de risco considerados na formação dos encargos para o contrato específico. 4. Reconhecida a abusividade dos juros remuneratórios, a limitação deve ser feita estritamente à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, sem acréscimo de margem de tolerância, pois tal critério não encontra respaldo na jurisprudência majoritária; a descaracterização da mora e a compensação ou repetição simples do indébito são consequências do reconhecimento da abusividade no período de normalidade contratual, conforme a Súmula 380 do STJ e as teses fixadas nos REsp n. 1.061.530/RS e REsp n. 1.639.320/SP. IV. DISPOSITIVO: Preliminar rejeitada. Recurso da instituição financeira desprovido. Recurso da parte autora provido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por MARGARETE TERESINHA DA ROSA e por AGI FINANCEIRA S.A - SOCIEDADE DE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.