Processo 5026696-73.2026.8.08.0035

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5026696-73.2026.8.08.0035
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5026696-73.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL SILVEIRA SANTA CLARA REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: WALLACE CALMON ROZETTI - ES15818 Nome: GABRIEL SILVEIRA SANTA CLARA - diário eletrônico Nome: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA - domicílio eletrônico Endereço: Rua Ministro Jesuíno Cardoso, 454, - de 221/222 ao fim, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04544-051 DECISÃO/AR/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por GABRIEL SILVEIRA SANTA CLARA em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (META PLATFORMS, INC.) onde a parte autora alega, em síntese, ser profissional na área de comunicação política e institucional, possuindo notória atuação política no Estado do Espírito Santo e que utiliza há mais de uma década, a conta de sua titularidade na rede social Instagram (@gabrielssantaclara_). Ocorre que, de forma no dia 14/06/2026, de forma unilateral e sem qualquer aviso prévio, o autor foi surpreendido com a suspensão da sua conta pela Ré. Imediatamente, o requerente buscou soluções via administrativa para reaver sua ferramenta de trabalho, contudo foi surpreendido com a desabilitação permanente do perfil. Isto posto, pugna em sede liminar, que a requerida seja compelida a proceder a imediata reativação e devolução do acesso do Instagram @gabrielssantaclara_ , restabelecendo o perfil no estado em que se encontrava antes do ato ilícito (incluindo o número de seguidores, publicações, mensagens e selo de verificação original), no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária não inferior a R$ 2.000 (dois mil reais), a ser convertida em favor do autor. Este é o breve relatório. Decido. O artigo 300 e seu parágrafo 3º, ambos do Código de Processo Civil disciplinam: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (...) § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. A tutela de urgência tem como escopo a antecipação precária e imediata dos efeitos finais almejados na demanda, e que permite, por sua vez, a fruição antecipada do direito afirmado em razão da situação fática premente apontada, visando garantir a efetividade da jurisdição, mas evidente que encontra limite no pedido de tutela definitiva formulado na inicial, ao qual também fica limitada a sentença definitiva, que se distingue da tutela antecipada pela provisoriedade desta última. Ambas devem respeitar os limites objetivos e subjetivos do pedido formulado na inicial, não podendo ir "extra vel ultra petita". Um dos pleitos da presente demanda baseia-se na pretensão da requerente no sentido de que a requerida promova a imediata reativação e devolução do acesso do Instagram do requerente (@gabrielssantaclara_) A concessão da referida tutela pressupõe a demonstração da probabilidade do direito, bem como do perigo de dano ou de ilícito, ou ainda,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados